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Idosos podem escolher em cartório quem cuida do patrimônio se ficarem incapazes

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A  nova ferramenta jurídica permite que qualquer pessoa tenha condições legais para indicar quem deverá cuidar de sua saúde e seu  patrimônio - Adobe Stock
A nova ferramenta jurídica permite que qualquer pessoa tenha condições legais para indicar quem deverá cuidar de sua saúde e seu patrimônio
Marcel Naves
Por Marcel Naves marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 01/12/2025, às 13h07

São Paulo, 01/12/2025 - Com a decisão  do Conselho Nacional de Justiça,  a vontade da pessoa interessada passa a ser considerada pelo juiz num futuro processo de curatela. A normativa que foi editada em outubro, vigora em todo o território nacional. A autocuratela é uma escritura pública feita em cartório de notas que permite a pessoa idosa, definir previamente quem será responsável por sua saúde e seu patrimônio. Ela ainda não está expressamente descrita em lei, por isso a nova regra do CNJ estabeleceu parâmetros para o seu funcionamento.

Os serviços notariais de todo o País passam a incluir esse tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), o que facilita o acesso dos magistrados às informações durante os processos judiciais. Na prática, a mudança cria um caminho para que a escolha da própria pessoa seja observada pelo juiz, em vez de depender apenas da ordem automática prevista no Código Civil.

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Como fica na prática

O primeiro passo é procurar um cartório de notas e manifestar o desejo de indicar um curador. Na escritura de autocuratela, o declarante pode nomear um ou mais curadores em ordem de preferência,  caso o escolhido não possa exercer a função. Depois de ouvir o declarante, o tabelião verifica se o pedido é espontâneo e se a pessoa está consciente e só  então a escritura é lavrada.

Mesmo com a autocuratela registrada, a decisão final continua sendo judicial. Quando houver necessidade, será aberto um processo de curatela, com participação do Ministério Público e análise das condições da pessoa indicada. A diferença é que, com a nova regra, o juiz passa a ter um documento claro da vontade do titular, o que tende a orientar a escolha e acelerar a definição do curador.
Quem pode ser curador
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Pela nova regra, o curador não precisa ser parente ou cônjuge, desde que considere essa pessoa mais preparada para cuidar da saúde e do patrimônio. Hoje, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade padrão para a curatela: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe e, em seguida, os descendentes considerados mais aptos.

Essa ordem continua valendo, mas, com a autocuratela, o juiz passa a conciliar a lista legal com a vontade expressa em cartório, valorizando o que foi decidido antecipadamente pelo próprio interessado.
Isso reduz o risco de disputas familiares longas, decisões sem alinhamento com a vontade do titular e situações em que o patrimônio do idoso fica vulnerável por falta de definição clara.


Custo e proteção contra golpes

O custo da autocuratela varia conforme o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a taxa é de R$ 70, valor cobrado pelo cartório de notas para lavrar a escritura. Em outros estados, o preço é definido pelas respectivas tabelas de emolumentos.

Ao permitir que a pessoa planeje com antecedência quem vai administrar seus bens e decidir sobre tratamentos, a nova regra tem efeito direto na prevenção de violência patrimonial e golpes contra idosos.A escritura tem acesso restrito, podendo ser consultada apenas pelo próprio declarante ou por determinação judicial.

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