Indenizações a famílias afetadas pelo Zika devem ser concluídas em maio
José Cruz/Agência Brasil
São Paulo - As indenizações às famílias afetadas pelo Zika vírus podem ser concluídas no próximo mês. A expectativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de que até que a primeria quinzena de maio, todas as 749 solicitações de indenizações restantes sejam finalizadas .
Dados do governo federal mostram que até março, 1.850 famílias receberam o pagamento da pensão especial vitalícia e da parcela única. Os valores são detinados à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao Zika.
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De acordo com a UniZika Brasil, organização que representa as mães e crianças que nasceram com a Síndrome Congênita do Zika, os pagamentos já tiveram início. A direção da UniZika inclusive orienta as mães que ainda não receberam que acompanhem regularmente seus aplicativos.
Histórico das indenizações
O pagamento das indenizações no valor de R$ 50 mil por dano moral para as famílias de crianças nascidas com deficiência devido aos efeitos do Zika vírus tiverem início em setembro de 2025.
O primeiro grupo contemplado foi o de lares com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019, que já recebiam anteriormente uma pensão mensal de um salário mínimo, prevista por lei desde 2020.
O projeto de Lei nº 3.974/2015 que determinava as indenizações foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em 2015, quando ela ainda era deputada federal. Posteriormente o PL foi apresentado no Senado como PL nº 6.064/2023, onde foi aprovado por unanimidade.
Publicada, no dia 2 de julho de 2025, a lei nº 15.156/2025 determinou o pagamento único por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As indenizações são corrigidas pela inflação e livres de imposto de renda.
Ao portal VIVA a senadora Mara Gabrilli (PSD) comemorou o resultado e reforçou que seguirá acompanhando os pagamentos para garantir que todas as famílias recebam o que é seu por direito.
Essa indenização não é caridade. É uma obrigação moral e legal. Uma resposta mínima diante de uma das maiores crises humanitárias da nossa história. Esse valor que as famílias estão recebendo é fruto de muita luta, de muitas brasileiras que brigaram pelo direito à vida e dignidade de seus filhos."
A epidemia
Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma das mais graves emergências sanitárias de sua história: a epidemia de Zika vírus. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 3 mil crianças nasceram com a síndrome congênita do Zika – condição caracterizada por múltiplas deficiências visuais, auditivas, intelectuais e físicas, frequentemente acompanhadas de convulsões e dependência permanente de cuidados.
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A crise atingiu principalmente famílias em situação de vulnerabilidade nos Estados de Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte, evidenciando desigualdades estruturais e a ausência de políticas públicas básicas, como saneamento e acesso à água limpa.
Situação atual
Dados do Ministério da Saúde apontam que das cerca de 3 mil crianças infectadas, hoje, apenas pouco mais de 1.500 crianças com a síndrome vivem com necessidades permanentes de cuidado.
Muitas mães, que são as principais cuidadoras, precisaram deixar o mercado de trabalho para se dedicar integralmente aos filhos.
De acordo com estudo da Fiocruz, o custo anual para o cuidado de uma criança com microcefalia ultrapassa R$ 20 mil, o que pode comprometer mais de 40% da renda anual das famílias atingidas, evidenciando o peso desproporcional dessa realidade sobre quem já vive em situação de vulnerabilidade.
Quem ainda não solicitou
Para quem ainda não soliticitou o benefício ainda é possível. A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não é necessário ir a uma agência, a menos que haja convocação expressa. Quem já fez o requerimento em 2025 não precisa refazer o pedido.
Caso a família já receba valor judicial pelo mesmo motivo, deverá optar por um dos dois benefícios, pois acumular ambos não é permitido.
Documentos exigidos
- Documento de identificação e CPF (da criança e do representante legal);
- Exames complementares, relatórios médicos e demais documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada).
- O Laudo Médico deve conter: Identificação do paciente e diagnóstico clínico claro.
- Registro expresso da existência da deficiência e observância aos critérios do /Ministério da Saúde.
- Assinatura, CRM e carimbo legível de todos os médicos da junta.Orientações para o envio digital:
- Selecione o serviço: “Parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”; Arquivos em PDF ou imagem, coloridos e legíveis; Limite de 5 MB por arquivo (máximo de 50 MB no total).
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