INSS: 3 dívidas que podem levar à penhora da aposentadoria

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Maior parte da população considera falha gestão da crise do INSS pelo governo - Foto: Adobe Stock
Maior parte da população considera falha gestão da crise do INSS pelo governo

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 12/08/2025, às 08h00

Se você recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, pode se perguntar: “meu benefício pode ser penhorado?”. Ou seja, ser apreendido judicialmente para garantir o pagamento de uma dívida? A resposta é, em geral, não, pois esses benefícios são considerados verba alimentar, protegida constitucionalmente.

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No entanto, existem algumas exceções expressas na legislação brasileira que autorizam a penhora em determinadas circunstâncias. A seguir, confira quais são e como ocorrem:

Fundamento Constitucional

A proteção aos benefícios previdenciários tem base no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado. 

Essa pedra angular do texto constitucional orienta a interpretação protetiva aos rendimentos essenciais aos segurados.

Além disso, o direito à previdência social está previsto no artigo 6º, como direito social garantido.

Proteção legal - regra geral

O Código de Processo Civil (CPC/2015), no artigo 833, inciso IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras parcelas de natureza alimentar, incluindo quantias recebidas por terceiros destinadas ao sustento familiar, salvo exceções previstas no próprio parágrafo 2º.

Ou seja: na maioria dos casos, esses benefícios não podem ser alvo de penhora ou bloqueio judicial.

3 exceções previstas em lei

  1. Pensão alimentícia

A impenhorabilidade não se aplica quando há dívida de pensão alimentícia. Nesses casos, o CPC permite que o valor seja atingido, respeitando limites e procedimentos legais (como os artigos 528 e 529 do CPC).

  1. Empréstimos consignados autorizados

Quando o beneficiário contrata um empréstimo consignado, ele autoriza o desconto diretamente na fonte, ou seja, no próprio benefício. Essa autorização torna lícito o bloqueio, porque foi concedido pelo próprio segurado.

  1. Fraude ou uso irregular (casos raros)

Se houver comprovação de que o benefício foi obtido ou utilizado de forma fraudulenta, pode haver decisões judiciais que determinem a penhora parcial ou total do valor. Essa é, no entanto, uma situação excepcional.

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Benefícios sempre protegidos

Além da aposentadoria e pensão, outros auxílios do INSS têm caráter essencial e também são protegidos contra penhora, tais como:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Seguro-desemprego

Esses benefícios estão voltados à garantia de subsistência e, por isso, não podem ser objetos de bloqueio para pagamento de dívidas.

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O que fazer se seu benefício foi penhorado indevidamente?

Se você identificar que houve penhora ou bloqueio sem se encaixar nas três hipóteses acima, é possível agir:

  • Contrate um advogado ou defensor público, que pode ingressar com ação para desbloquear o valor.
  • Registre solicitação no INSS, por meio do 135 ou do portal “Meu INSS”.
  • Procure o Procon se o bloqueio tiver sido realizado por instituição financeira, buscando defesa do consumidor.

Apesar de os benefícios do INSS serem, em princípio, protegidos tanto pela Constituição quanto pelo Código Civil, conhecer esses fundamentos legais e seus limites é essencial para garantir seus direitos e evitar constrangimentos financeiros indevidos.

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