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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSe você recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, pode se perguntar: “meu benefício pode ser penhorado?”. Ou seja, ser apreendido judicialmente para garantir o pagamento de uma dívida? A resposta é, em geral, não, pois esses benefícios são considerados verba alimentar, protegida constitucionalmente.
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No entanto, existem algumas exceções expressas na legislação brasileira que autorizam a penhora em determinadas circunstâncias. A seguir, confira quais são e como ocorrem:
A proteção aos benefícios previdenciários tem base no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado.
Essa pedra angular do texto constitucional orienta a interpretação protetiva aos rendimentos essenciais aos segurados.
Além disso, o direito à previdência social está previsto no artigo 6º, como direito social garantido.
O Código de Processo Civil (CPC/2015), no artigo 833, inciso IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras parcelas de natureza alimentar, incluindo quantias recebidas por terceiros destinadas ao sustento familiar, salvo exceções previstas no próprio parágrafo 2º.
Ou seja: na maioria dos casos, esses benefícios não podem ser alvo de penhora ou bloqueio judicial.
A impenhorabilidade não se aplica quando há dívida de pensão alimentícia. Nesses casos, o CPC permite que o valor seja atingido, respeitando limites e procedimentos legais (como os artigos 528 e 529 do CPC).
Quando o beneficiário contrata um empréstimo consignado, ele autoriza o desconto diretamente na fonte, ou seja, no próprio benefício. Essa autorização torna lícito o bloqueio, porque foi concedido pelo próprio segurado.
Se houver comprovação de que o benefício foi obtido ou utilizado de forma fraudulenta, pode haver decisões judiciais que determinem a penhora parcial ou total do valor. Essa é, no entanto, uma situação excepcional.
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Além da aposentadoria e pensão, outros auxílios do INSS têm caráter essencial e também são protegidos contra penhora, tais como:
Esses benefícios estão voltados à garantia de subsistência e, por isso, não podem ser objetos de bloqueio para pagamento de dívidas.
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Se você identificar que houve penhora ou bloqueio sem se encaixar nas três hipóteses acima, é possível agir:
Apesar de os benefícios do INSS serem, em princípio, protegidos tanto pela Constituição quanto pelo Código Civil, conhecer esses fundamentos legais e seus limites é essencial para garantir seus direitos e evitar constrangimentos financeiros indevidos.
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