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INSS: órfãos de vítimas de feminicídio têm direito a um salário mínimo

INSS: órfãos de vítimas de feminicídio têm direito a um salário mínimo; pensão poderá ser concedida filhos, enteados, tutelados e menores sob guarda

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

01/06/2026 | 11h14

Divulgação/Governo

Benefício é voltado a menores de 18 anos de baixa renda - Divulgação/Governo
Benefício é voltado a menores de 18 anos de baixa renda
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São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi oficializada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada na última sexta-feira, 29, e estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo aos beneficiários que atendam aos critérios previstos.

O benefício é voltado a menores de 18 anos com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A regulamentação detalha os procedimentos para solicitação, análise e pagamento da pensão.

Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser concedida a enteados, tutelados, menores sob guarda e dependentes econômicos da vítima. A norma também inclui crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.

Como solicitar a pensão do INSS

O pedido pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio.

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Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial relacionada ao caso.

A portaria determina que o autor, coautor ou participante do crime não poderá representar o menor no processo de solicitação da pensão. Quando houver acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo dirigente da instituição responsável.

Outra regra importante é que o pagamento será devido a partir da data do requerimento, inclusive nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da criação da lei que instituiu o benefício.

A regulamentação também assegura o direito à pensão aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido legalmente como feminicídio.

As famílias podem buscar orientação nas agências do INSS e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também prestam apoio para atualização do CadÚnico e encaminhamento da documentação necessária.

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