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INSS prorroga regra que permite auxílio-doença de até 90 dias sem perícia

Nova portaria mantém por mais 365 dias a possibilidade de concessão por análise documental, dentro das regras do instituto

Pedro Marques

Por Pedro Marques

23/09/2026 | 09h37

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Regra que permite auxílio-doença de até 90 dias sem perícia foi estabelecida em março
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O INSS prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, agora com duração de até 90 dias, sem a necessidade de perícia médica presencial, conforme publicado no Diário Oficial da União.

Essa medida, que se baseia na análise documental, foi inicialmente estabelecida em março e agora terá validade por mais 365 dias, permitindo que segurados recebam o benefício sem avaliação presencial, desde que cumpram as condições regulamentares.

Embora a análise documental seja uma opção, a perícia médica ainda pode ser exigida em casos onde a documentação não seja suficiente para a concessão do auxílio, garantindo que a avaliação da incapacidade seja feita de forma adequada.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais um ano a regra que permite ampliar para até 90 dias a duração do auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — concedido por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. O texto estabelece que a ampliação excepcional do prazo ficará válida por mais 365 dias.

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A medida mantém uma regra que havia sido estabelecida em março deste ano pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14. Na ocasião, o governo autorizou que segurados recebessem o benefício por análise documental por até 90 dias, ainda que de forma não consecutiva, desde que a soma dos períodos de benefícios concedidos nessa modalidade não ultrapassasse esse limite. A autorização original tinha validade de 180 dias.

O que muda para o segurado

Na prática, a prorrogação significa que continua valendo a possibilidade de o INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária por meio da análise dos documentos médicos apresentados pelo segurado, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.

O procedimento faz parte do chamado Atestmed, sistema que permite a análise da incapacidade para o trabalho com base em documentos médicos, sem que o segurado precise necessariamente passar por uma avaliação presencial.

A modalidade é regulamentada pelas regras do INSS para análise documental. O requerimento pode ser feito pelos canais de atendimento do instituto e deve ser acompanhado da documentação médica ou odontológica exigida.

Benefício pode chegar a 90 dias

A regra excepcional atualmente prorrogada estabelece que os segurados que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por análise documental, mesmo que em períodos diferentes, não poderão ultrapassar 90 dias no total nessa modalidade.

Esse limite foi definido pela Portaria nº 14, publicada em março. O texto também determinava que a ampliação teria validade inicial de 180 dias.

Com a nova portaria, a vigência dessa ampliação é prorrogada por mais 365 dias.

Regra não elimina a perícia médica

A medida não significa que todo auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido sem perícia presencial.

A análise documental é uma modalidade específica de avaliação. Caso o pedido não possa ser resolvido dessa forma ou seja necessário um exame médico presencial para avaliar a incapacidade, o segurado poderá ser encaminhado para perícia.

A regulamentação do INSS prevê que a análise documental seja feita a partir de documentos médicos apresentados pelo segurado, que precisam atender aos requisitos estabelecidos pelo instituto. Entre as informações exigidas estão identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da CID e assinatura do profissional responsável.

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