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Quando a nova carteira de identidade será obrigatória no INSS? Veja o prazo

Nova exigência de biometria com a CIN muda regras para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais; entenda o período de transição

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

21/09/2026 | 11h21 ● Atualizado | 11h21

Divulgação/Governo Federal

CIN será usada como base biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais - Divulgação/Governo Federal
CIN será usada como base biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais
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A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita pelo INSS para concessão, manutenção e renovação de benefícios, visando aumentar a identificação dos beneficiários e combater fraudes.

Desde 1º de maio de 2026, a biometria é obrigatória para esses procedimentos, podendo ser verificada por meio de documentos como a CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte até 31 de dezembro de 2026.

Embora não haja bloqueio imediato de benefícios ativos, os beneficiários devem se adaptar aos prazos estabelecidos e aqueles que não possuem biometria devem emitir a CIN, que é gratuita e pode ser solicitada em formato físico ou digital.

Resumo gerado por IA

São Paulo - A biometria passou a ser exigida gradualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão, manutenção e renovação de benefícios. A medida não significa bloqueio imediato de aposentadorias e pensões de quem ainda não possui o cadastro, já que existe um período de transição.

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita pelo governo para esses procedimentos.

A regra foi estabelecida pelo governo federal para ampliar a identificação biométrica dos beneficiários e reduzir fraudes. A CIN, que substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número de identificação, reúne dados como fotografia e impressões digitais.

Quem precisa ter biometria?

Desde 1º de maio de 2026, a existência de cadastro biométrico passou a ser condicionante para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

Durante a transição, podem ser utilizados cadastros biométricos já existentes em documentos oficiais. Entre eles estão a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e o passaporte, desde que observados os prazos definidos pelo governo.

Quem já possui biometria cadastrada não precisa fazer um novo procedimento imediatamente. Para quem não tem cadastro biométrico, a emissão da CIN passa a ser necessária conforme o calendário de transição.

Qual é o cronograma do INSS?

  • Até 31 de dezembro de 2026: a biometria poderá ser verificada por meio da CIN, da CNH, do título de eleitor ou do passaporte;
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: quem não tiver a CIN e não possuir uma biometria válida cadastrada nas bases aceitas precisará emitir a nova carteira de identidade. Biometrias de CNH, título de eleitor ou passaporte realizadas a partir dessa data não substituem a CIN para essa finalidade;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: somente o cadastro biométrico da CIN será aceito para concessão, manutenção e renovação de benefícios.

Já recebo aposentadoria, preciso fazer a CIN?

O governo informa que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos por causa da ausência de biometria. A adoção do cadastro é gradual e prevê prazos para adaptação dos beneficiários. Porém, é importante observar os prazos e manter os dados cadastrais atualizados.

Quem está dispensado da biometria?

Alguns grupos estão dispensados do cadastro biométrico enquanto o governo não oferece condições para sua realização:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou condição de deficiência;
  • Moradores de localidades de difícil acesso.

Em alguns casos, é necessário apresentar documentação que comprove a situação. Por exemplo, para pessoas impossibilitadas de se deslocar pode ser exigido atestado médico que declare expressamente a impossibilidade.

Como emitir a CIN?

A primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida em formato físico, em papel ou cartão, e também possui versão digital no aplicativo Gov.br. O documento conta ainda com QR Code para verificação das informações.

Para realizar a emissão, o cidadão deve procurar o órgão responsável pela identificação civil em seu Estado ou no Distrito Federal e realizar o agendamento conforme as regras locais. A relação de locais em que é possível pedir o documento, organizada por Estado, pode ser encontrada no Gov.br.

No atendimento, são coletadas informações biométricas, como impressões digitais e fotografia. A nova identidade também pode elevar o nível de segurança da conta Gov.br para o nível ouro, conforme as regras da plataforma.

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