São Paulo, 29/09/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira um projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prorroga a licença-maternidade em caso de internação do recém-nascido e de sua mãe. Com a decisão, o prazo de licença de até 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.
Na mesma decisão, o presidente também ampliou o prazo de recebimento do salário-maternidade considerando o tempo de internação. Atualmente, a lei prevê 120 dias após o nascimento do bebê, com possibilidade de ampliação para 180 em alguns casos, como na licença-maternidade para mães solo, que foi alterada em 2024.
O anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília (DF). Na ocasião, Lula também sancionou o Projeto de Lei no 853, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. Segundo nota do Planalto, a semana dará ênfase aos primeiros mil dias, que compreende o período da gestação até o segundo ano de vida do bebê, de forma a estimular o desenvolvimento integral da
primeira infância.
Na ocasião, Lula também ressaltou a prioridade dada às mulheres nos programas de inclusão social do governo. Ele mencionou o Programa de Dignidade Menstrual, a aprovação da Lei de Igualdade Salarial e a criação do Ministério das Mulheres.
“Hoje, as mulheres são 84% dos beneficiários do Bolsa Família, 63% da população atendida pelo Farmácia Popular, 85% dos beneficiários da linha subsidiada do Minha Casa, Minha Vida, 65% entre estudantes bolsistas do Prouni, e 59% das matrículas na educação superior”, destaca a nota.
Licença-maternidade em debate
No início do mês, o
governo derrubou um destaque da oposição e conseguiu garantir a abertura de espaço fiscal de R$ 12 bilhões no Orçamento para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reduziu as exigências na concessão do salário-maternidade. O governo reuniu exatamente os 49 votos necessários para manter o texto.
A permissão para os R$ 12 bilhões foi incluída pelo governo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).