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Por Joyce Canele
[email protected]São Paulo, 19/05/2025 -- O salário-família é um apoio financeiro pago mensalmente a trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos e avulsos. Esse benefício é destinado a quem possui filhos, enteados ou crianças sob tutela com até 14 anos de idade, ou que sejam inválidos de qualquer idade, desde que atendam aos critérios exigidos.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse direito é concedido apenas aos profissionais que recebem uma remuneração mensal dentro do limite definido pelo governo federal.
O valor por filho é de R$ 65,00, desde que o trabalhador receba até R$ 1.906,04 por mês. De acordo com a Portaria Interministerial, pagamento é feito mensalmente pela Previdência Social e repassado ao trabalhador junto com o salário. Para quem já está aposentado, o valor é depositado diretamente pelo INSS.
O pedido do salário-família deve ser feito ao empregador, no caso de empregados com carteira assinada, inclusive domésticos. Já os trabalhadores avulsos precisam procurar o sindicato ou a entidade responsável pela gestão da mão de obra, aqueles que estão afastados por incapacidade temporária ou aposentados por invalidez ou por idade rural devem solicitar o benefício diretamente ao INSS.
Além disso, aposentados por outras modalidades também podem ter direito ao salário-família, desde que tenham mais de 65 anos, se homens, ou mais de 60 anos, se mulheres, e filhos que atendam aos requisitos exigidos para concessão. Critérios principais para receber o salário-família:
Vale lembrar que pai e mãe podem receber o salário-família, desde que cada um atenda aos requisitos. Caso o benefício seja suspenso por falta de atualização de documentos, ele poderá ser retomado após a regularização. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
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