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IPVA 2026 MS: governo publica regras oficiais de pagamento e desconto de 15%

Foto: Envato Elements

Quem pagar em parcela única até 5 de janeiro de 2026 terá 15% de desconto sobre o valor total - Foto: Envato Elements
Quem pagar em parcela única até 5 de janeiro de 2026 terá 15% de desconto sobre o valor total

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 13/11/2025, às 15h04

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou na última quarta-feira (12) o decreto que estabelece as regras de pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 

O documento traz as condições para quem deseja quitar o imposto à vista com desconto ou optar pelo parcelamento em até cinco vezes.

Quem pagar em parcela única até 5 de janeiro de 2026 terá 15% de desconto sobre o valor total. Já quem preferir dividir o pagamento poderá fazê-lo em cinco parcelas mensais e iguais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

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Boletos começam a ser enviados em dezembro

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), os boletos de pagamento, tanto para quem vai quitar à vista quanto para quem optar pelo parcelamento, começarão a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025.

Além disso, os documentos também estarão disponíveis no portal da Sefaz, onde o contribuinte poderá emitir o boleto digitalmente e escolher a melhor forma de pagamento.

Calendário oficial do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul

No estado, o IPVA costuma vencer em janeiro, e o novo decreto confirma que os contribuintes poderão quitar o tributo de forma única ou parcelada, respeitando as seguintes datas:

Final da placa Cota única 1ª cota 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota
0 a 9 05/01/2026 30/01/2026 27/02/2026 31/03/2026 30/04/2026 29/05/2026

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Como pagar o IPVA 2026 no Mato Grosso do Sul? 

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz-MS.

Também será possível efetuar o pagamento pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando o documento for emitido pelo órgão.

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Multa e juros para quem perder o prazo

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo resultará na cobrança de multa e juros de mora, conforme previsto na Lei nº 1.810/1997.

Vale lembrar que o desconto e o parcelamento não se aplicam aos veículos novos, que seguem regras específicas para a primeira tributação.

Além disso, nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, isenção ou imunidade tributária. A exigência também vale para alterações de dados referentes à propriedade ou posse do veículo.

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Como contestar o valor cobrado?

Contribuintes que discordarem dos valores estabelecidos na Tabela do IPVA MS 2026, anexa ao decreto, poderão apresentar impugnação no prazo de 20 dias a partir da notificação.

O procedimento é feito de forma eletrônica, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

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