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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 15/11/2025 - Com o passar do tempo, o prazer de dirigir passou a conviver com uma despesa inevitável: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) , imposto criado nos anos 1980 e cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos no país.
À medida que o período de cobrança se aproxima, cresce também a procura por informações sobre possíveis isenções. E uma dúvida é recorrente: idosos têm direito automático à isenção do IPVA?
A resposta é não. De acordo com as secretarias estaduais da Fazenda, a idade por si só não garante o benefício.
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O IPVA é um tributo estadual, e cada unidade da federação define suas próprias regras e critérios para a concessão da isenção.
Em geral, o benefício é destinado a pessoas com deficiência (PCD) ou com condições médicas que limitam a mobilidade, o que pode incluir idosos com doenças específicas.
Entre os problemas de saúde que costumam dar direito à isenção estão artrite reumatoide; esclerose múltipla; cardiopatia grave; sequelas de AVC; amputações e mastectomia.
Em todos os casos, o pedido precisa ser acompanhado de laudo médico atualizado, documentos pessoais e do veículo. Alguns estados também exigem perícia adicional.
O benefício é válido somente para automóveis de uso próprio registrados no nome do solicitante. Se o idoso não dirige, o veículo pode ser adaptado e conduzido por outra pessoa autorizada, desde que essa condição conste no processo de solicitação.
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As secretarias da Fazenda são responsáveis por analisar cada pedido. No Pará, por exemplo, a dispensa do imposto é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou com autismo, e o processo pode ser feito digitalmente.
Já em estados como São Paulo, Paraná e Goiás, a isenção também segue os critérios de PCD, mas inclui condições de saúde que podem afetar idosos.
Além disso, muitos estados mantêm a isenção automática para veículos com mais de 15 ou 20 anos de fabricação, independentemente da idade do proprietário.
O pedido de isenção deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. O processo varia, mas geralmente segue as seguintes etapas:
É importante também observar os prazos para solicitação, já que cada estado define uma data limite para requerer o benefício antes do vencimento do IPVA.
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