Foto: Envato Elements
Por Joyce Canele
[email protected]A arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrou crescimento de 6,93% em 2024 na comparação com o ano anterior. O valor arrecadado passou de R$ 81,02 bilhões em 2023 para R$ 86,63 bilhões neste ano, com São Paulo liderando em montante absoluto e Roraima apresentando o menor volume arrecadado.
Os dados são fruto de um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que anualmente divulga o estudo sobre o desempenho da arrecadação do IPVA no país. O material traz uma análise detalhada sobre a distribuição do tributo entre os estados, considerando o tamanho da frota de veículos e a população de cada unidade federativa.
Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, o IPVA é a segunda principal fonte de receita dos estados, ficando atrás apenas do ICMS. Para ele, o aumento expressivo na arrecadação está diretamente ligado à valorização dos veículos, influenciada por fatores econômicos internos e externos, como a inflação global, o câmbio, as taxas de juros elevadas e os efeitos ainda presentes da pandemia de COVID-19.
O estudo aponta que os maiores arrecadadores do imposto foram os estados de:
Por outro lado, os menores volumes foram registrados em Roraima (R$ 127,7 milhões), Acre, Amapá, Sergipe, Tocantins, Alagoas e Amazonas. O documento destaca também que, em alguns estados, há políticas de cobrança menos rígidas e tributações mais brandas, o que pode estar incentivando uma migração de contribuintes.
Ainda assim, alguns estados se destacaram pelo aumento real na arrecadação, isto é, considerando o desconto da inflação. Os campeões foram;
Já os estados com menor crescimento real na arrecadação do IPVA entre 2023 e 2024 foram:
Outros, como Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Amapá, apresentaram crescimento inferior à inflação do período. O levantamento também mostra o número médio de veículos em circulação por habitante. Santa Catarina aparece no topo com uma proporção de 0,80 veículo por pessoa, seguido por Paraná (0,78), São Paulo (0,75) e Mato Grosso e Rio Grande do Sul (0,74).
No extremo oposto, o Amazonas tem o menor índice: 0,28 veículo por habitante. Na comparação da arrecadação do imposto por habitante, São Paulo também lidera, com R$ 647,52 por pessoa, seguido do Distrito Federal (R$ 619,67), Paraná (R$ 578,34) e Minas Gerais (R$ 531,67). A média nacional ficou em R$ 407,52 por habitante.
Os menores valores estão no Maranhão (R$ 142,27), Acre (R$ 156,57), Pará (R$ 158,62) e Bahia (R$ 170,91). Além disso, o estudo informa que a frota total de veículos no Brasil chegou a 123,9 milhões em dezembro de 2024, crescimento de 3,98% em relação ao mesmo mês de 2023.
São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina concentram as maiores frotas. Já o Amapá possui o menor número de veículos em circulação.
As informações do estudo foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, com dados fornecidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais, além de registros do SENATRAN e projeções populacionais atualizadas do IBGE.
Os dados evidenciam desigualdades regionais na cobrança do imposto, tanto na arrecadação por habitante quanto na proporção de veículos por pessoa. Apesar das variações entre as unidades da federação, o estudo reforça o papel estratégico e a relevância econômica do IPVA.
O valor desse imposto é calculado com base no valor venal do veículo, determinado pela Tabela FIPE, e na alíquota definida por cada estado. As alíquotas variam de 1% a 4% do valor do veículo, dependendo da unidade federativa. Por exemplo, em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a alíquota para veículos de passeio é de 4%.
A arrecadação do IPVA é dividida entre o estado e o município onde o veículo está registrado, geralmente em partes iguais. Os recursos não são vinculados exclusivamente à manutenção de vias públicas; eles podem ser utilizados em diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.