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Por Joyce Canele e Paula Bulka Durães
[email protected]São Paulo, 14/07/2025 - A lei que aumenta a pena de abandono contra a pessoa idosa foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, no começo do mês. A norma altera o Estatuto da Pessoa Idosa e estipula que a pena geral passará de 6 meses a 3 anos de prisão para 2 a 5 anos, além de multa.
A nova legislação ainda prevê o aumento de pena para oito a 14 anos de reclusão se o abandono resultar na morte da pessoa idosa e 3 a 7 se houver lesão grave. Também são previstos pela norma maiores punições para vítimas de maus-tratos, negligência ou trabalhos forçados. Além das pessoas idosas, as alterações protegem pessoas com deficiência.
- A Lei 15.163/25 foi aprovada sem vetos e estabelece que quem abandonar uma pessoa idosa ou com deficiência poderá ser condenado a uma pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
- Se o abandono causar lesão grave, a pena será de 3 a 7 anos de reclusão, também com multa.
- Em casos que resultarem na morte da vítima, o responsável poderá pegar até 14 anos de prisão.
Antes da nova legislação, as penas para esse tipo de crime variavam de 6 meses a 3 anos, com possibilidade de multa.
A proposta que originou a mudança é de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e contou com o apoio de outros parlamentares. O projeto de Lei (PL 4626/20) passou por alterações no Senado antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
A nova norma também traz mudanças em outros crimes. Os maus-tratos, por exemplo, que eram punidos com detenção, passam a ter pena igual à aplicada nos casos de abandono. Nos casos mais graves, como os que resultam em lesão corporal grave ou morte, as penas sobem para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos de reclusão, respectivamente.
O crime de maus-tratos envolve colocar em risco a vida ou a saúde de alguém sob responsabilidade de outra pessoa (como em escolas, instituições de saúde ou locais de custódia) por falta de alimentação, cuidados básicos ou por uso excessivo de punições. Após essa nova Lei o Estatuto da Pessoa Idosa também passa a adotar essas penalidades.
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