Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 08/11/2025 - O número de brasileiros que decidiram formalizar seus pequenos negócios cresce a cada ano. Hoje, o país já conta com cerca de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos.
Segundo o Sebrae, isso representa, aproximadamente, 70% de todas as empresas registradas no Brasil. O modelo se consolidou como uma alternativa acessível para quem busca sair da informalidade e conquistar segurança previdenciária.
A criação do MEI, instituído pela Lei Complementar nº 128, simplificou processos e reduziu custos, tornando possível que autônomos e prestadores de serviço tenham um CNPJ e, com isso, direitos antes restritos a empresas de maior porte.
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O registro permite a emissão de notas fiscais, a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos. Além disso, o microempreendedor também pode firmar contratos com empresas públicas e privadas, ampliando suas chances de crescimento no mercado.
O grande atrativo, no entanto, está na inclusão previdenciária. Com uma contribuição mensal de apenas 5% do salário mínimo, recolhida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o trabalhador passa a ser segurado do INSS e garante proteção tanto para si quanto para os dependentes.
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Entre os benefícios assegurados estão aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Confira a seguir 7 benefícios que todo mei deveria conhecer:
O sistema previdenciário garante cobertura ampla, mas é importante entender o conceito de carência, que representa o número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios.
Quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o último pagamento, mas é essencial não interromper por muito tempo as contribuições para não perder o vínculo com o INSS.
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O cálculo dos valores leva em conta todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Se o trabalhador tiver contribuído apenas como MEI, o benefício será de um salário mínimo. Caso tenha outras contribuições anteriores, o valor pode ser superior.
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Entre os benefícios disponíveis para o MEI está a aposentadoria por idade.
Quem começou a contribuir antes de novembro de 2019 segue as regras de transição, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para ambos.
Mesmo que o microempreendedor deixe de contribuir por algum tempo, as contribuições já feitas nunca são perdidas e continuam valendo para a aposentadoria.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade.
É necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, quando o benefício pode ser concedido sem carência.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado que for considerado permanentemente incapaz de trabalhar. Também exige 12 contribuições, salvo exceções previstas em lei.
O salário-maternidade é um direito garantido às empreendedoras formais. Ele é concedido por 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, desde que as contribuições estejam em dia.
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Os dependentes do microempreendedor também contam com cobertura previdenciária.
Auxílio-reclusão: é pago aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. É preciso ter feito 24 contribuições mensais, e o valor é limitado a um salário mínimo.
Pensão por morte: pode ser concedida desde a primeira contribuição paga em dia, sem exigência de carência. O tempo de duração varia conforme a idade e o tipo de dependente.
Para o cônjuge ou companheiro, se o falecimento ocorrer antes de o segurado completar 18 contribuições ou se a união tiver menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.
Quando há mais de 18 contribuições e dois anos de união, o tempo de duração muda conforme a idade do beneficiário:
No caso dos filhos, o benefício é pago até os 21 anos, exceto em situações de invalidez ou deficiência grave. Mesmo que o dependente exerça atividade remunerada, inclusive como MEI, isso não impede o recebimento da pensão.
Além dos direitos previdenciários, a formalização como MEI traz outros benefícios práticos:
Para mais informações sobre os benefícios e procedimentos MEI, pode entrar em contato com a Central 135 da Previdência Social, acessar o site oficial do INSS (www.inss.gov.br) ou utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
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