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Meu VR passa em qualquer lugar agora? Entenda mudanças do PAT

Divulgação/VR

Objetivo do governo é reduzir custos para restaurantes e mercados e dar mais liberdade de escolha ao trabalhador - Divulgação/VR
Objetivo do governo é reduzir custos para restaurantes e mercados e dar mais liberdade de escolha ao trabalhador

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
19/12/2025 | 15h23

São Paulo, 19/12/2025 - Um decreto publicado no Diário Oficial da União moderniza as regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) e promete mudar, na prática, onde e como milhões de trabalhadores poderão usar o benefício.

Publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

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O objetivo do governo é reduzir custos para bares, restaurantes e mercados, dar mais liberdade de escolha aos trabalhadores e reforçar a fiscalização para garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.

Na prática, o decreto atinge diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores e cerca de 327 mil empresas cadastradas no PAT em todo o país.

Meu vale-refeição passa em qualquer lugar agora?

Não imediatamente, mas vai passar. O decreto estabelece que, em até um ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou da operadora. 

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Hoje, muitos estabelecimentos só aceitam determinados cartões, o que limita o uso do benefício, com a mudança, a ideia é acabar com redes fechadas e dar mais liberdade ao trabalhador para escolher onde comer ou comprar alimentos.

Limite para taxas cobradas dos estabelecimentos

Um dos principais pontos do decreto é o teto para as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados. Veja o que muda:

  • A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%;
  • A tarifa de intercâmbio, paga entre as operadoras, terá limite de 2%;
  • Fica proibida qualquer cobrança adicional além dessas taxas;
  • As empresas do setor terão 90 dias para se adequar às novas regras

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Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de pagamento aos estabelecimentos. A partir da adequação às novas normas, o valor das vendas feitas com vale-refeição ou vale-alimentação deverá ser repassado em até 15 dias corridos.

O que muda para o trabalhador?

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, o decreto traz três impactos centrais:

  1. Mais locais de aceitação do benefício, com o fim das exclusividades entre cartões e maquininhas;
  2. Garantia de manutenção integral do valor do benefício, sem deságios; e
  3. Uso restrito à alimentação, com proibição explícita de gastos em áreas como academias, farmácias, planos de saúde, cursos ou serviços financeiros.

A responsabilidade de orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício passa a ser formalmente das empresas empregadoras.

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O PAT, criado em 1976, completa 50 anos em 2026 e passa por uma das reformas mais amplas desde sua criação, em um momento de tentativa de reorganização do mercado de benefícios de alimentação, como o VR, no País.

Palavras-chave alimentação VR Vale refeição

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