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Alterações no PAT visam ampliar concorrência em vale-refeição, diz governo

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Empresas de vale-refeição obtiveram vitórias da Justiça para suspender penalidades - Envato
Empresas de vale-refeição obtiveram vitórias da Justiça para suspender penalidades
Por Broadcast

02/02/2026 | 16h14

Brasília, 02/02/2026 - A União disse à Justiça de São Paulo que o objetivo das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é garantir a competitividade do mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) e mitigar eventuais práticas abusivas e anticoncorrenciais entre os participantes.

As ponderações constam em manifestação apresentada à Justiça, que pediu para ouvir a União antes de decidir sobre o pedido de liminar da Alelo, apresentado na semana passada, na qual a empresa de ticket refeição fez alegações contra as mudanças no PAT.

Nos últimos dias, empresas tradicionais do mercado - além da Alelo, Ticket, VR e Pluxee - obtiveram vitórias da Justiça para suspender a aplicação de penalidades previstas no decreto que reformulou as regras do PAT. Ou seja, as decisões judiciais não suspendem o decreto em si, apenas as penalidades aos grupos de empresas que acionaram a Justiça.

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O que diz o governo

Na manifestação apresentada em resposta ao pedido da Alelo, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda argumentou que as novas regras tendem a diminuir ineficiências verificadas no uso dos instrumentos de pagamento e deverão propiciar a redução de custos de aceitação dos arranjos pelos estabelecimentos.

A Fazenda ainda citou cálculos que indicam que a redução das taxas pode gerar uma economia anual da ordem de R$ 7,9 bilhões aos consumidores, “abrindo margem, inclusive, para eventuais quedas nos preços dos alimentos adquiridos com o vale”.

Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego sustentou que, historicamente, o setor de vale-refeição/alimentação consolidou- se em um “oligopólio de poucas empresas”, em que quatro grandes operadoras detêm cerca de 80% do faturamento do mercado (Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee/Sodexo), controlando uma rede fechada de estabelecimentos credenciados.

Essa alta concentração, por si só, não configura ilícito antitruste, mas criou um cenário propício a práticas que restringem a concorrência e prejudicam tanto os usuários quanto os comerciantes”, continuou.

Com poder de mercado e contratos de exclusividade, as líderes impuseram condições onerosas - como taxas muito superiores às cobradas em arranjos de cartão de crédito comuns - sem o contrapeso de alternativas concorrenciais efetivas.

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Segundo o governo, o resultado foi a redução da aceitação dos vouchers em parte considerável do comércio, o que, por sua vez, mantém os preços elevados e dificulta a entrada de novos competidores.

“As novas regras têm o condão de aumentar a concorrência entre as operadoras, estimulando a melhoria dos serviços e ao mesmo tempo assegurar que o benefício fiscal concedido pelo PAT seja efetivamente convertido em melhor alimentação para o empregado, em consonância com a finalidade da lei”, defendeu a pasta.

Além disso, o Ministério do Trabalho alegou que os agentes privados que atuam na operacionalização do programa o fazem em ambiente regulado, subordinado aos objetivos sociais da política pública. “Assim, eventuais ajustes normativos que incidam sobre a forma de execução do programa devem ser analisados à luz de sua finalidade protetiva, e não exclusivamente sob a ótica de conveniência econômica dos operadores do mercado”, sustentou.

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A alimentação fornecida no âmbito do PAT é um benefício de natureza indenizatória e assistencial, voltado exclusivamente à satisfação de necessidade básica do trabalhador. Atualmente, o programa atende a mais de 22 milhões de empregados e movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões por ano. 

O governo ainda afirmou à Justiça que as mudanças não inauguram nova política pública, mas promovem ajustes técnicos e operacionais no âmbito de um sistema já regulado, “com vistas a concretizar os objetivos estabelecidos na legislação de regência, especialmente a efetividade do benefício alimentar, a ampliação do acesso do trabalhador e a integridade do programa”.

E salientou que as medidas previstas no decreto “observam critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com a adoção de prazos escalonados de adequação, afastando a tese de imposição abrupta ou inexequível”. Foi estipulado, por exemplo, o prazo de até 360 dias para que as empresas adequem seus sistemas e compartilhem suas redes, para colocar em prática a interoperabilidade.

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Quais são as mudanças no PAT

Assinado em novembro do ano passado com um período de três meses para adaptação, trechos do decreto entrarão em vigor no dia 9 de fevereiro. Os principais pontos incluem:

  • a redução do prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com VA e VR aos estabelecimentos, que caiu para 15 dias corridos;
  • a limitação da tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, de 2%;
  • a definição de um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos.

A mudança do arranjo fechado para o aberto no PAT - que permitirá a interoperabilidade - vai possibilitar o uso do benefício de alimentação como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), aceito em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira, e não mais apenas em redes credenciadas. Para o governo e as empresas defensoras desse arranjo, haverá aumento da flexibilidade, concorrência e liberdade de escolha para o trabalhador, enquanto a empresa manterá o controle sobre o uso exclusivo para alimentação através de regras do PAT.

(Por Flávia Said)

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