MP junto ao TCU pede suspensão do decreto que aumentou Bolsa Família
Subprocurador-geral aponta falta de previsão orçamentária para o reajuste e diz que medida visa impedir lesão irreversível ao patrimônio público
Por Broadcast
17/09/2026 | 18h56Adobe Stock
O Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da União solicitou a suspensão do decreto que aumentou em 15% o valor do Bolsa Família, a apenas 17 dias do primeiro turno eleitoral, alegando falta de previsão orçamentária adequada.
O Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado argumenta que a medida pode ser considerada uma política fiscal expansionista sem respaldo legal, enquanto o ministro do Planejamento afirma que o reajuste não acarretará aumento de gastos para o governo.
O Tribunal de Contas da União ainda não se manifestou sobre o pedido, que deve passar por análise de admissibilidade para verificar indícios de irregularidades antes de qualquer decisão.
Brasília - O Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou à Corte de Contas que seja adotada medida cautelar para a suspensão do decreto que aumentou em 15% o valor do Bolsa Família. A mudança ocorre a 17 dias do primeiro turno eleitoral. A representação é do Subprocurador-Geral, Lucas Rocha Furtado.
Ele aponta para a eventual ausência de previsão e adequação orçamentário-financeira, bem como para a alegada inexistência ou insuficiência de estimativa do impacto da despesa. Mais cedo, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, enfatizou que a decisão pelo reajuste do Bolsa Família não trará aumento de gastos por parte do governo, porque foi possível em função do deslocamento de sobras de recursos em outras rubricas.
Ao pedir a apuração, Lucas Rocha Furtado fala na representação em política fiscal expansionista "à revelia" da lei orçamentária. "Assim, a concessão da medida cautelar é necessária para preservar a utilidade do processo e impedir lesão irreversível ao patrimônio público e à ordem jurídica", defendeu.
Até o momento, não há nenhuma manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU). Por regimento, a representação ainda precisa passar pelo crivo de atendimento aos chamados requisitos de admissibilidade. Isso considera a existência ou não de indícios de irregularidades.
(Por Renan Monteiro e João Caires)
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