Nova lei de acessibilidade fica mais rigorosa e mantém símbolo; entenda
Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo - O Brasil conta com novas normas e exigências para garantir a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) em espaços públicos e privados. Sancionada na última terça-feira, 7, a Lei 15.459/2026 moderniza as regras de infraestrutura arquitetônica do País, ao transformar diretrizes que antes eram interpretativas em obrigações técnicas.
Apesar dos avanços estruturais, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio acompanhada de um veto.
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O texto original aprovado pelo Congresso previa a substituição do tradicional símbolo azul do cadeirante, adotado em 1969, por um novo modelo criado pela ONU em 2015, que mostra uma figura humana com os braços abertos dentro de um círculo.
Qual seria o novo símbolo para PCD?
Após consulta ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o governo decidiu vetar a modificação gráfica. A justificativa oficial apontou que a novidade desrespeitava a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, já que as organizações representativas não foram ouvidas durante a tramitação do projeto no Congresso.
Em sua fundamentação, o Executivo destacou a violação de um pilar histórico da causa: "A mudança ignorou o princípio fundamental do movimento: 'Nada sobre nós, sem nós'".
O Planalto também alertou para o risco de confusão entre a população, uma vez que a figura do cadeirante já é um ícone universalmente reconhecido no País. "Substituí-lo abruptamente poderia desorientar o público e gerar barreiras de reconhecimento, visto que essa imagem é um patrimônio visual já absorvido pela sociedade."
O que muda na prática?
Com a nova legislação, o termo legal passa a ser "Símbolo Internacional de Acessibilidade"; antes, de acordo com a Lei nº 7.405/1985, a nomenclatura era "Símbolo Internacional de Acesso".
A infraestrutura exigida em estabelecimentos precisa assegurar autonomia plena e navegabilidade aos usuários. As principais determinações incluem:
Pisos podotáteis
Passa a ser obrigatória a instalação de pisos táteis de alerta e de percurso. Eles devem ser perfeitamente integrados ao chão, sem qualquer desnível em seu contorno.
Superfícies de circulação
O piso deve ser firme, estável, antiderrapante e sem trepidações. Em áreas externas, a inclinação transversal máxima permitida é de 3%.
Mapas e maquetes táteis
Prédios, restaurantes e bibliotecas agora são obrigados a instalar mapas ou maquetes na entrada, informando a localização exata de banheiros, elevadores, escadas e saídas de emergência.
A norma é válida para "todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência".
O texto proíbe expressamente que os espaços colem o adesivo do Símbolo Internacional de Acessibilidade na porta se não oferecerem, de fato, condições reais e comprovadas de uso para esse público.
Para combater tal prática, a diretriz estabelece que o Poder Executivo promova campanhas educativas a fim de difundir o significado da sinalização e elevar o padrão de cobrança por parte dos cidadãos.
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