O que é BPC e quem tem direito?

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Nesta semana, o governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) - Foto: Adobe Stock
Nesta semana, o governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 19/07/2025, às 09h48

São Paulo, 18/07/2025 - O governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), programa essencial para garantir renda mínima a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O valor mensal é de R$ 1.518, correspondente ao salário mínimo de 2025, e pode ser pago mesmo para quem nunca contribuiu ao INSS.

A mudança amplia o número de beneficiários e gera impacto direto no orçamento público, segundo projeções do Centro de Liderança Pública (CLP).

O que é o BPC/Loas e quem pode receber?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não está vinculado à aposentadoria, ou seja, não exige contribuição prévia à Previdência Social. O programa é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Segundo o portal do Governo Federal (gov.br), têm direito ao BPC:

  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
  • Famílias com renda per capita de até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), após novo decreto.

Vale lembrar que o BPC não paga 13º salário, não gera pensão por morte e não é cumulativo com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

O que mudou com o novo decreto?

Um decreto presidencial, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de junho, ampliou o acesso ao BPC com mudanças importantes nas regras de renda e documentação. Veja os principais pontos:

Renda familiar per capita

  • Antes: renda mensal por pessoa da família deveria ser inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Agora: basta que a renda seja igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa, facilitando a inclusão de mais famílias em situação de vulnerabilidade.

Exclusão de algumas fontes de renda

Não entram mais no cálculo da renda familiar:

  • Outros BPCs recebidos no mesmo grupo.
  • Benefícios de até 1 salário mínimo pagos a idosos ou deficientes.
  • Auxílios temporários, como os pagos em caso de desastres.

Por outro lado, transferências de renda como o Bolsa Família agora são consideradas no cálculo, o que pode limitar o acesso de famílias que acumulam benefícios sociais.

Exigência de documentação atualizada

Passam a ser obrigatórios:

  1. Cadastro no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses.
  2. CPF regularizado.
  3. Registro biométrico.

Quem estiver com a documentação irregular terá 30 dias para se regularizar após ser notificado. Caso contrário, o pedido pode ser cancelado ou suspenso.

Revisão periódica e direito à defesa

O novo decreto também determina que os benefícios serão revisados regularmente e que o beneficiário terá direito à ampla defesa em caso de suspensão ou revisão do pagamento, tornando o processo mais transparente.

O impacto fiscal e demográfico do benefício

Apesar de garantir dignidade a milhões de brasileiros, o BPC traz desafios para as contas públicas. Um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP) aponta que, sem reformas na Previdência ou nos programas assistenciais, os gastos com BPCs e aposentadorias podem crescer R$ 600 bilhões até 2040.

Esse aumento representaria:

  • 8,3% do PIB em 2040, contra os 6,5% atuais.
  • Um valor equivalente a todo o orçamento atual do SUS.
  • O dobro do investimento federal em infraestrutura.

Além disso, o envelhecimento da população brasileira tende a pressionar ainda mais o sistema. Projeções do IBGE indicam que:

  • Em 2040, 18% da população brasileira terá mais de 65 anos.
  • Em 2045, esse número pode ultrapassar 20%.
  • Os gastos do SUS podem saltar de 4,2% para 7,5% do PIB devido ao aumento de doenças crônicas e internações de longa duração.

O BPC segue como uma política pública fundamental para garantir renda básica e dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

As novas regras ampliam o acesso, trazem mais estrutura ao processo de concessão e revisão, mas também levantam preocupações sobre a sustentabilidade fiscal do sistema a longo prazo.

Para quem deseja solicitar o benefício, é essencial manter CPF, CadÚnico e biometria em dia, além de observar os critérios de renda familiar. A consulta e solicitação podem ser feitas no portal ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nos CRAS dos municípios.

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