Agência Brasília
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 09/11/2025 - A Câmara dos Deputados, divulgou na última terça-feira, 4, um projeto de lei que muda o tempo da licença paternidade. Agora os novos papais poderão se afastar por até 20 dias.
A licença-paternidade está prevista nas normas que regem o programa. Conforme a Resolução nº 472/2024, o afastamento pode chegar a 20 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou da adoção do filho.
O período deve ser concedido sem prejuízo ao pagamento da bolsa-formação, garantindo aos pais tempo para se dedicarem aos primeiros cuidados com a criança.
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Mas além da licença paternidade, existem outros tipos de afastamento que são direito do trabalhado. Confira abaixo cada um deles e suas regras de aplicação, segundo o JusBrasil:
Em situações de falecimento de dependente legal, o trabalhador tem direito a um afastamento de até dois dias. A licença começa a contar no dia seguinte ao falecimento.
É necessário apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependência, como certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável ou declaração de imposto de renda constando o dependente.
O afastamento do empregado por serviço militar, ou de outro cargo público, não será motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho.
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Nos primeiros 90 dias de ausência, por lei o trabalhador tem direito a ser remunerado pelo seu empregador. Depois do termino da licença, se quiser retornar ao trabalho, o trabalhador deve notificar o empregador no máximo 30 dias após a baixa do serviço militar.
Por lei o trabalhador tem o direito do afastamento de até três dias consecutivos, sem descontos do salário. Se o funcionário trabalha somente de segunda à sexta, o empregador o fim de semana não conta os dias como parte da licença.
Já a licença-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses) e é garantida pela Previdência Social, porém o empregador pode estender para 180 dias (6 meses). Para se afastar, a pessoa grávida deve apresentar ao chefe um atestado médico para notificar a data do início da licença.
O início do benefício pode ocorrer a partir do oitavo mês de gestação, até 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento.
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Importante lembrar que a trabalhadora tem direito a receber seu salário integral ou com base na média dos recebimentos dos últimos seis meses de trabalho.
Se a licença for adoção ou de guarda judicial, a trabalhadora também tem direito à licença maternidade, seguindo os mesmos termos previstos por lei.
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