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Recesso judiciário não paralisa serviços prestados à população

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O recesso passou a ser considerado feriado na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. - Adobe Stock
O recesso passou a ser considerado feriado na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Marcel Naves
Por Marcel Naves marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 04/12/2025, às 17h31 - Atualizado às 17h49

São Paulo, 04/12/2025 - Desde 1966 o judiciário brasileito suspende suas atividades no  chamado recesso forense. O descanso previsto no artigo 62 da Lei número 5.010, determinou o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro para suspensão dos trabalhos, tanto na Justiça Federal quanto nos Tribunais Superiores.
Diante disto, é comum a dúvida em saber qual transtorno o referido descanso pode ocasionar para a população. Por esta razão, é importante ressaltar que, mesmo durante este período, as necessidades urgentes da Justiça não são postergadas. Isto porque, o sistema de plantão judiciário assegura a continuidade do atendimento em casos de extrema urgência.

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Garantia de Acesso à Justiça no Recesso

O regime de plantão judiciário desempenha um papel crucial durante o recesso forense. Esse sistema especial entra em vigor fora do horário habitual de funcionamento dos tribunais, garantindo que os serviços judiciais continuem disponíveis para casos que exigem uma resposta imediata.
O plantão judiciário é estruturado para atender a demandas que não podem esperar pelo término do recesso. Situações como a negação de internação hospitalar, que requerem uma decisão judicial urgente, são exemplos clássicos de casos atendidos por este regime.

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Os efeitos da suspensão nos processos

A interrupção dos prazos processuais não apenas contribui para o descanso dos profissionais envolvidos, mas também proporciona um tempo valioso para o planejamento estratégico. Durante este período, os advogados e juízes revisam casos complexos e  aprimoram estratégias.

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