Reforma da Previdência: Déficit 'insustentável' torna novas regras inevitáveis
Pedro França/Agência Senado
São Paulo - A Previdência Social está prestes a passar por mais uma reforma. A constatação é de especialistas ouvidos pelo VIVA, que apontam que as mudanças são inevitáveis e, mais uma vez, poderão mexer com o bolso de quem está prestes a se aposentar.
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O professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo FEA-USP, Luis Eduardo Afonso define a necessidade de reformas como o "ônus que temos que pagar pelo aumento da longevidade", indicando que as mudanças visam reequilibrar o sistema, mas têm o custo de afetar o valor dos benefícios e o tempo de contribuição dos futuros aposentados e pensionistas.
A gente tem uma coisa que é muito positiva, que é estarmos vivendo mais tempo. Agora, isso nos obriga a repensar, a monitorar continuamente e avaliar o regime de previdência. Então, é o ônus que temos que pagar pelo aumento da longevidade”.
A previdência atual
Na última reforma da previdência em 2019, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos com 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos, com 20 anos de contribuição para homens. As regras sobre pensão por morte, passaram de 100% da aposentadoria do falecido para 50%, mais 10% por dependente.
O cálculo das alíquotas se tornou progressivo, onde a porcentagem varia de acordo com o salário do contribuinte. Simule a sua aposentadoria com um clique aqui.
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O déficit previdenciário
A situação financeira do sistema previdenciário brasileiro demonstra um aumento significativo tanto no déficit quanto nos gastos. A planilha do boletim estatístico da Previdência aponta que, em 2025, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu a marca de R$ 317 bilhões. Essa pressão sobre as contas é reflexo da evolução do gasto total do sistema.
O economista e ex-secretário geral da Previdência, Rogério Nagamine, destacou que o gasto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) saltou de R$ 47 bilhões em 1997 para R$ 1,027 trilhão em 2025. O ritmo de crescimento dessas despesas é particularmente notável nos últimos nove anos, quando dobrou em termos nominais - era de R$ 508 bilhões em 2016. Esses números evidenciam a rápida expansão dos compromissos do sistema e a crescente necessidade de cobertura do Tesouro Nacional para o déficit.
Ao VIVA Rogério Nagamine esclarece que este panorama torna o sistema insustentável sem as reformas.
Uma coisa que eu tenho chamado muito a atenção é que, se você olhar os últimos três anos, a despesa do regime geral está crescendo R$ 77 bilhões por ano a mais. É um ritmo de 4% real ao ano. Isso aí é, obviamente, insustentável a médio e longo prazo”.
O histórico das reformas
Desde seu surgimento até os dias de hoje, a previdência social passou por 7 alterações, nos anos de 1933, 1998, 2003, 2005, 2012, 2015 e 2019.
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- 1933 - a Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, instituiu o parágrafo 6º no Artigo 40 da Constituição Federal, sendo considerada a primeira reforma da previdência no Brasil. Esta reforma dispôs especificamente sobre a aposentadoria dos servidores públicos federais.
- 1998 - Esta emenda constitucional focou na alteração das regras da previdência social, sendo o principal ponto a instituição da idade mínima de contribuição no INSS para aposentadoria. Antes, a idade mínima era definida pelo tempo de trabalho. A reforma também alterou o Artigo 40, que trata dos servidores públicos.
- 2003 - As regras foram alteradas especialmente para os servidores públicos. Esta reforma instituiu um teto máximo para os recebimentos e determinou a contagem de todos os recebimentos do servidor para o cálculo do valor da aposentadoria. Foram alterados os Artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal.
- 2005 - A Emenda Constitucional nº 47 trouxe mais uma alteração nas regras da seguridade social, sendo criada para diferenciar a situação previdenciária de pessoas que trabalham em atividades de risco ou pessoas com deficiência. Esta reforma dispôs sobre o Artigo 37, no parágrafo 4º.
- 2012 - Houve mais uma reforma da previdência que alterou alguns pontos da seguridade social de servidores públicos.
- 2015 - A Emenda Constitucional de nº 88 dispôs acerca da aposentadoria compulsória de servidores públicos, sendo mais uma alteração nas regras previdenciárias.
- 2019 - As novas regras de seguridade social entraram em vigor no dia 19 de novembro de 2019 e alteraram as normas sobre a idade para aposentadoria e o tempo mínimo de contribuição ao INSS, entre outros fatores.
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