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Moraes suspende Lei da Dosimetria para condenada pelo 8 de janeiro

Bruno Peres/Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes assume hoje a presidência do STF, em razão de o presidente, Edson Fachin, entrar em recesso - Bruno Peres/Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes assume hoje a presidência do STF, em razão de o presidente, Edson Fachin, entrar em recesso
Por Broadcast

09/05/2026 | 15h38

São Paulo - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026) na execução penal de Nara Faustino de Menezes, uma das condenadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A aplicação da nova lei ficará travada até que o plenário do STF conclua o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), que contestam a validade das recentes mudanças legislativas.

Na decisão proferida neste sábado, 9, Moraes determinou que a execução da pena de Nara Faustino "deverá prosseguir integralmente", com a manutenção de todas as medidas restritivas já impostas.

Segundo o ministro, a pendência das ações no tribunal representa um "fato processual novo e relevante" que pode influenciar os pedidos da defesa, tornando recomendável "a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica".

O que muda com a Lei da Dosimetria?

A decisão de Moraes é uma resposta ao pedido feito pela defesa da condenada na última sexta-feira, que exigia a imediata aplicação da nova lei para beneficiar a ré. A Lei da Dosimetria alterou dispositivos importantes da Lei de Execução Penal e do Código Penal, impactando diretamente os condenados por tentativa de golpe de Estado.

As principais mudanças trazem:

  1. Novas regras de progressão de regime;
  2. Critérios mais brandos para a remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  3. A criação de uma causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em "contexto de multidão".

No despacho, Moraes mencionou que, no âmbito das ADIs que questionam essas regras, já solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional (com prazo de cinco dias) e, na sequência, encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

A condenação de Nara Faustino

Nara Faustino de Menezes cumpre pena em regime inicial fechado, condenada a 16 anos e 6 meses (sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), além de 100 dias-multa. Ela foi enquadrada nos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

A sentença proferida pelo STF também estipulou o pagamento de R$ 30 milhões a título de "valor mínimo indenizatório" por danos morais coletivos, quantia que deve ser quitada de forma solidária junto aos demais condenados pela depredação da Praça dos Três Poderes.

(Por Gustavo Nicoletta)

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