Foto: Divulgação/INSS
Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 07/11/2025 - A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para aposentadoria no Brasil. As alterações fazem parte do cronograma progressivo da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 (Emenda Constitucional nº 103), e seguem o plano de ajustes anuais que vêm sendo aplicados desde 2020.
As regras transitórias da aposentadoria foram criadas para garantir uma transição gradual entre o modelo antigo e o novo sistema, elevando a idade mínima e a pontuação exigida de forma escalonada.
O objetivo, segundo o governo federal, é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e assegurar a sustentabilidade financeira da Previdência Social nas próximas décadas.
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A principal mudança prevista para o próximo ano é o acréscimo de seis meses na idade mínima exigida pela regra de transição chamada “idade mínima + tempo de contribuição”.
Com isso, a partir de 2026, as exigências passam a ser:
Esses ajustes continuarão sendo feitos ano a ano até atingir as idades definitivas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, como determina a Reforma da Previdência.
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Outra regra que sofre atualização anual é a regra de pontos, que soma idade + tempo de contribuição.
Em 2026, o total mínimo exigido sobe novamente:
Essa pontuação aumenta progressivamente até chegar ao limite estabelecido pela reforma: 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
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As chamadas regras de pedágio, criadas para quem estava mais próximo da aposentadoria em 2019, continuam em vigor.
Elas permitem a aposentadoria mediante o cumprimento de um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.
Atualmente, há duas modalidades principais:
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As novas exigências afetam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais que ainda não completaram os requisitos para se aposentar até o fim de 2025.
Quem já atingiu o tempo mínimo e a idade exigida até este ano pode solicitar o benefício sem ser afetado pelas novas regras.
As mudanças são especialmente relevantes para mulheres com mais de 50 anos e homens acima de 55, que estão próximos de cumprir os requisitos e precisam ajustar o planejamento previdenciário.
O cronograma progressivo foi uma forma encontrada pela Reforma da Previdência de diluir o impacto das novas regras e evitar rupturas bruscas no sistema.
A cada ano, as exigências sobem um pouco, equilibrando a arrecadação e o tempo de pagamento de benefícios, diante do envelhecimento da população brasileira.
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Ficam fora dessas mudanças:
Antecipar o planejamento é fundamental para evitar surpresas e garantir que o trabalhador aproveite a regra mais favorável antes que novas mudanças na aposentadoria entrem em vigor.
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