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Requisitos para aposentadoria mudam em 2026; veja quem será afetado

Foto: Divulgação/INSS

As alterações fazem parte do cronograma progressivo da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 - Foto: Divulgação/INSS
As alterações fazem parte do cronograma progressivo da Reforma da Previdência, aprovada em 2019

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 07/11/2025, às 08h37

São Paulo, 07/11/2025 - A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para aposentadoria no Brasil. As alterações fazem parte do cronograma progressivo da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 (Emenda Constitucional nº 103), e seguem o plano de ajustes anuais que vêm sendo aplicados desde 2020.

As regras transitórias da aposentadoria foram criadas para garantir uma transição gradual entre o modelo antigo e o novo sistema, elevando a idade mínima e a pontuação exigida de forma escalonada. 

O objetivo, segundo o governo federal, é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e assegurar a sustentabilidade financeira da Previdência Social nas próximas décadas.

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Aumento da idade mínima em 2026

A principal mudança prevista para o próximo ano é o acréscimo de seis meses na idade mínima exigida pela regra de transição chamada “idade mínima + tempo de contribuição”.

Com isso, a partir de 2026, as exigências passam a ser:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição

Esses ajustes continuarão sendo feitos ano a ano até atingir as idades definitivas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, como determina a Reforma da Previdência.

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Mudanças na regra de pontos

Outra regra que sofre atualização anual é a regra de pontos, que soma idade + tempo de contribuição.

Em 2026, o total mínimo exigido sobe novamente:

  • Mulheres: 91 pontos (em 2025 eram 90)
  • Homens: 101 pontos (em 2025 eram 100)

Essa pontuação aumenta progressivamente até chegar ao limite estabelecido pela reforma: 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

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Regras de pedágio permanecem válidas

As chamadas regras de pedágio, criadas para quem estava mais próximo da aposentadoria em 2019, continuam em vigor.

Elas permitem a aposentadoria mediante o cumprimento de um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.

Atualmente, há duas modalidades principais:

  • Pedágio de 50%: para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019.
  • Pedágio de 100%: para quem tinha mais de dois anos pela frente, exigindo o dobro do tempo que faltava.

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Quem será impactado pelas mudanças

As novas exigências afetam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais que ainda não completaram os requisitos para se aposentar até o fim de 2025.

Quem já atingiu o tempo mínimo e a idade exigida até este ano pode solicitar o benefício sem ser afetado pelas novas regras.

As mudanças são especialmente relevantes para mulheres com mais de 50 anos e homens acima de 55, que estão próximos de cumprir os requisitos e precisam ajustar o planejamento previdenciário.

Por que essas mudanças acontecem

O cronograma progressivo foi uma forma encontrada pela Reforma da Previdência de diluir o impacto das novas regras e evitar rupturas bruscas no sistema.

A cada ano, as exigências sobem um pouco, equilibrando a arrecadação e o tempo de pagamento de benefícios, diante do envelhecimento da população brasileira.

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Quem não será afetado

Ficam fora dessas mudanças:

  • Aposentados e pensionistas que já recebem o benefício
  • Trabalhadores que completaram os requisitos até 31 de dezembro de 2025
  • Servidores públicos estaduais e municipais com regras próprias de aposentadoria (caso seus regimes não tenham adotado o mesmo cronograma federal)

Antecipar o planejamento é fundamental para evitar surpresas e garantir que o trabalhador aproveite a regra mais favorável antes que novas mudanças na aposentadoria entrem em vigor.

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