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Shoppings de SP terão de oferecer salas sensoriais para autistas

Por unanimidade, Justiça confirmou a constitucionalidade da lei estadual que exige espaços de regulação sensorial em centros comerciais

Estadão Conteúdo

Por Estadão Conteúdo

27/10/2026 | 08h00

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Medida foi reconhecida como forma de acessibilidade e inclusão - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Medida foi reconhecida como forma de acessibilidade e inclusão
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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a constitucionalidade da lei que exige a criação de salas de regulação sensorial em shopping centers para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras condições neuroatípicas, rejeitando a contestação da Associação Brasileira de Shopping Centers.

A associação argumentou que a lei invadia competências federais e violava direitos de propriedade e livre concorrência, mas o relator do processo, desembargador Campos Mello, defendeu que a norma é uma medida de acessibilidade e proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

A decisão do TJSP está alinhada com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras legislações que garantem a inclusão, permitindo que os Estados legislem sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei estadual que obriga shopping centers a disponibilizar salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que rejeitou a contestação apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers.

A entidade havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 18.183/2025, argumentando que o Estado de São Paulo não teria competência para estabelecer a obrigação. Segundo a associação, a norma trataria de questões reservadas à legislação federal, como direito civil e direito do trabalho, além de contrariar o direito de propriedade, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O entendimento não foi acolhido pelos desembargadores. Relator do processo, o desembargador Campos Mello considerou que a exigência de espaços de regulação sensorial constitui uma medida de acessibilidade e de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

Na avaliação do magistrado, a legislação estadual não interfere nas regras de propriedade nem estabelece obrigações relacionadas a salários, jornadas ou contratos de trabalho, matérias de competência da União.

"Encerra, ao revés, genuína medida de acessibilidade, inserida no legítimo exercício do poder de polícia administrativa e destinada à concretização de direitos fundamentais", escreveu o relator.

O desembargador também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que medidas voltadas à inclusão e à acessibilidade podem ser adotadas sem violar a divisão de competências entre União e Estados ou os princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade.

Segundo Campos Mello, a exigência está amparada pela Constituição Federal, que permite aos Estados legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.

O relator destacou ainda que a lei está alinhada à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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