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STJ suspende julgamento sobre retroativos do INSS; entenda

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Os ministros do STJ estão apreciando pedidos para esclarecer pontos de uma decisão proferida  em 2025. - Adobe Stock
Os ministros do STJ estão apreciando pedidos para esclarecer pontos de uma decisão proferida em 2025.
Por Marcel Naves

12/06/2026 | 14h59

São Paulo  - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira (11)  o julgamento do chamado Tema 1.124, após um pedido de vista de um dos ministros, que agora tem até 90 dias para analisar os autos. 

Embora pareça apenas uma pausa burocrática, essa definição afeta diretamente o bolso de milhares de segurados que precisam recorrer à Justiça para conseguir uma aposentadoria ou auxílio que foi negado pelo INSS.

Na prática, os ministros tentam resolver um impasse sobre a data inicial do pagamento desses retroativos, divididos entre três caminhos possíveis.

  • O INSS pagaria tudo desde o dia em que o segurado pisou na agência pela primeira vez - o que seria o melhor dos mundos para o cidadão.
  • O pagamento começaria a contar apenas a partir do dia em que o processo entrou na Justiça.
  • O  juiz simplesmente cancelaria a ação atual, obrigando o cidadão a voltar para o fim da fila do INSS para reapresentar o caso com o novo documento em mãos.

A origem da discussão

Para compreender o cenário, vale lembrar que o STJ já havia tentado criar uma regra geral para isso no ano passado. Ficou definido que o cidadão é obrigado a tentar resolver o problema diretamente com o INSS antes de acionar o Judiciário.

Se o trabalhador entregou os papéis e o instituto errou na análise, ou se a autarquia deixou de pedir um documento complementar óbvio que estava faltando, o cidadão tem o direito de receber todos os atrasados desde o primeiro pedido administrativo. 

No entanto, a regra anterior também dizia que se o segurado guardou uma prova importante na gaveta e só a mostrou ao juiz, sem dar a chance de o INSS avaliá-la antes, o pagamento retroativo poderia ser cortado ou o processo extinto. É justamente contra essa rigidez que advogados e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) estão se opondo . 

O argumento central de defesa dos trabalhadores é que o cidadão comum não domina o "juridiquês" e as leis previdenciárias, deixando de apresentar um documento simplesmente porque os funcionários do INSS não deram a orientação correta ou porque os sistemas digitais do governo são confusos.

Por esse motivo, as entidades defendem que o trabalhador não pode ser punido com a perda de meses ou anos de salários atrasados se a falha em instruir adequadamente o pedido partiu, originalmente, da própria autarquia federal.

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