STF retoma julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos
Victor Piemonte/STF
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que definirá se a aposentadoria compulsória é válida para empregados públicos – contratados via CLT por estatais – ao completarem 75 anos.
O ministro Flávio Dino marcou o Plenário virtual para o dia 17 deste mês, com prazo final para às 23h59 do dia 24 de abril.
Hoje, a aposentadoria compulsória está prevista na Reforma da Previdência, sem o pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS.
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Por ter repercussão geral, a decisão Supremo servirá como regra obrigatória para todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira. Todos os ministros do Supremo participam da votação.
Inicialmente, o Plenário estava marcado para a semana de 13 a 20 de março. No entanto, o ministro Flávio Dino pediu vista e adiou a conclusão do caso, que deverá ser retomado ainda neste mês.
Recurso extraordinário
Para definir a regra nacional, o STF analisa um recurso extraordinário, apresentado pela defesa de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Maria Miranda Gomes. Aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1997, Gomes manteve o contrato ativo na empresa.
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No entanto, em outubro de 2022, ao atingir a idade limite de 75 anos, ela foi desligada da estatal, com base na nova regra constitucional. A trabalhadora recorreu à Justiça, pedindo a reintegração ao cargo ou o pagamento integral das verbas rescisórias.
Relator é contrário
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra o pedido de Gomes, defendendo a aplicação imediata da regra.
"Com base nessas considerações, entendo que o dispositivo não só produz efeitos imediatos como também incide sobre os empregados públicos da Administração Direta". O voto se baseia nas seguintes teses:
- Aplicação imediata: a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos produz efeitos imediatos.
- Cumprimento de tempo mínimo: caso o empregado atinja 75 anos sem ter o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, ele continuará trabalhando apenas até preencher esse requisito.
- Fim do vínculo sem indenização: a extinção do contrato de trabalho por esse motivo não gera responsabilidade de pagamento de multas rescisórias para o empregador, pois decorre de uma imposição da Constituição, e não de uma vontade da empresa.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O que diz a Reforma da Previdência?
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória para trabalhadores acima dos 75 anos era restrita a servidores públicos estatutários.
Agora, a Constituição brasileira aplica a regra também a empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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A decisão que o STF deve tomar se baseia em saber se essa regra tem aplicação imediata e se essa aposentadoria compulsória por idade não gera os mesmos direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.
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