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Trabalhadores poderão somar tempo para aposentadoria em países lusófonos

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A convenção garante a igualdade de tratamento e a exportabilidade dos benefícios - Envato
A convenção garante a igualdade de tratamento e a exportabilidade dos benefícios
Por Paula Bulka Durães

09/09/2026 | 17h49

São Paulo - Os trabalhadores que dividiram suas carreiras entre países de língua portuguesa poderão somar os períodos de contribuição de cada local para terem direito a benefícios previdenciários.

A mudança foi aprovada na terça-feira, 8, pelo Senado Federal, que validou a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O texto já foi promulgado pelo Congresso na forma do Decreto Legislativo nº 385/2026 e agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor oficialmente.

Com parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG), a medida estabelece diretrizes multilaterais para proteger os direitos de imigrantes e garantir o pagamento de benefícios no exterior. Participam da convenção os nove Estados-membros da CPLP:

  • Brasil;
  • Portugal;
  • Angola;
  • Cabo Verde;
  • Moçambique;
  • Guiné-Bissau;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste;
  • Guiné Equatorial.

Como o acordo funciona na prática?

Se o cidadão trabalhou no Brasil e em outro país da CPLP — como Portugal, por exemplo —, mas não atingiu o tempo mínimo exigido pela legislação local para se aposentar, ele poderá somar os períodos de contribuição cumpridos nas duas nações.

Para tanto, será feito um cálculo proporcional. Ou seja, o INSS e o órgão estrangeiro de previdência calcularão e pagarão o valor da aposentadoria de forma equivalente ao tempo em que o trabalhador contribuiu para cada país.

Vale ressaltar que o período de trabalho cumprido antes da entrada em vigor da convenção também será contabilizado.

Conforme a declaração do governo brasileiro, a cobertura assegura três benefícios fundamentais do INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

O que fica de fora?

O acordo não se aplica aos cuidados de saúde, como o SUS, à assistência social como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos regimes previdenciários que não exigem contribuição.

Como funcionarão os pagamentos no exterior?

A convenção garante a igualdade de tratamento e a exportabilidade dos benefícios. Isso significa que trabalhadores e seus dependentes possuem os mesmos direitos e obrigações que os cidadãos nascidos no país de residência.

Além disso, o repasse da aposentadoria ou pensão não pode sofrer redução, suspensão ou corte pelo simples fato de o beneficiário morar em outro país.

O acordo facilita a comunicação entre os órgãos previdenciários. Dessa forma, formulários e requerimentos apresentados no país onde o trabalhador mora são aceitos e transmitidos automaticamente para a instituição da outra nação.

As certidões oficiais tramitadas entre os governos também ficam dispensadas de legalização consular — chancelas — e contam com isenção ou redução de taxas de registro.

E no caso de transferências por empresas?

Profissionais enviados por companhias para prestar serviços temporários em outro país da CPLP continuam vinculados à previdência de seu local de origem por um período de até 24 meses. Esse prazo pode ser prorrogado excepcionalmente até o limite máximo de quatro anos.

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