Trabalhadores poderão somar tempo para aposentadoria em países lusófonos
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São Paulo - Os trabalhadores que dividiram suas carreiras entre países de língua portuguesa poderão somar os períodos de contribuição de cada local para terem direito a benefícios previdenciários.
A mudança foi aprovada na terça-feira, 8, pelo Senado Federal, que validou a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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O texto já foi promulgado pelo Congresso na forma do Decreto Legislativo nº 385/2026 e agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor oficialmente.
Com parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG), a medida estabelece diretrizes multilaterais para proteger os direitos de imigrantes e garantir o pagamento de benefícios no exterior. Participam da convenção os nove Estados-membros da CPLP:
- Brasil;
- Portugal;
- Angola;
- Cabo Verde;
- Moçambique;
- Guiné-Bissau;
- São Tomé e Príncipe;
- Timor-Leste;
- Guiné Equatorial.
Como o acordo funciona na prática?
Se o cidadão trabalhou no Brasil e em outro país da CPLP — como Portugal, por exemplo —, mas não atingiu o tempo mínimo exigido pela legislação local para se aposentar, ele poderá somar os períodos de contribuição cumpridos nas duas nações.
Para tanto, será feito um cálculo proporcional. Ou seja, o INSS e o órgão estrangeiro de previdência calcularão e pagarão o valor da aposentadoria de forma equivalente ao tempo em que o trabalhador contribuiu para cada país.
Vale ressaltar que o período de trabalho cumprido antes da entrada em vigor da convenção também será contabilizado.
Conforme a declaração do governo brasileiro, a cobertura assegura três benefícios fundamentais do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
O que fica de fora?
O acordo não se aplica aos cuidados de saúde, como o SUS, à assistência social como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos regimes previdenciários que não exigem contribuição.
Como funcionarão os pagamentos no exterior?
A convenção garante a igualdade de tratamento e a exportabilidade dos benefícios. Isso significa que trabalhadores e seus dependentes possuem os mesmos direitos e obrigações que os cidadãos nascidos no país de residência.
Além disso, o repasse da aposentadoria ou pensão não pode sofrer redução, suspensão ou corte pelo simples fato de o beneficiário morar em outro país.
O acordo facilita a comunicação entre os órgãos previdenciários. Dessa forma, formulários e requerimentos apresentados no país onde o trabalhador mora são aceitos e transmitidos automaticamente para a instituição da outra nação.
As certidões oficiais tramitadas entre os governos também ficam dispensadas de legalização consular — chancelas — e contam com isenção ou redução de taxas de registro.
E no caso de transferências por empresas?
Profissionais enviados por companhias para prestar serviços temporários em outro país da CPLP continuam vinculados à previdência de seu local de origem por um período de até 24 meses. Esse prazo pode ser prorrogado excepcionalmente até o limite máximo de quatro anos.
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