Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

O que fazer para elevar o valor da aposentadoria na reta final? Confira

Envato

Elevar a contribuição exige uma análise caso a caso, dizem os especialistas - Envato
Elevar a contribuição exige uma análise caso a caso, dizem os especialistas
Por Fabiana Holtz

12/08/2026 | 08h59

São Paulo - Planejar o quanto será a sua renda na aposentadoria pode não estar no seu horizonte de curto prazo, porém o tema pede uma atenção especial diante do acelerado envelhecimento da população. Para quem já está mais próximo desse momento, surge a pergunta: será que vale a pena aumentar a contribuição às vésperas da aposentadoria? 

Embora o sistema previdenciário esteja dando sinais de que trabalha no limite, uma grande parte dos brasileiros (60%) ainda pretende contar com o INSS para se sustentar quando essa hora chegar. Ao mesmo tempo, esse mesmo grupo não tem a menor ideia de quanto irá receber de benefício, segundo levantamento recente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), realizado em parceria com o Datafolha. 

Vale contribuir no teto às vésperas de se aposentar?

Existe um mito de que contribuir sobre o teto -  que é de R$ 8.475,55 atualmente - às vésperas da aposentadoria poderia garantir um benefício significativamente maior. Mas não é bem assim. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, esse cálculo depende da média geral de todo o histórico contributivo do segurado a partir de julho de 1994 - sem descartar as menores contribuições.

O advogado Marcel Cordeiro, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do Miguel Neto Advogados, afirma que em tese não há nenhuma proibição legal para que o segurado passe a contribuir sobre valores mais elevados próximo da aposentadoria. "Isso pode ser feito, desde que exista correspondência com a realidade da atividade exercida e sejam observadas as regras de cada categoria", acrescenta.

Mas as contribuições muito elevadas realizadas apenas nos últimos anos tendem a ter impacto limitado, reconhece Cordeiro, especialmente quando o segurado possui um longo histórico de contribuições com valores mais baixos.

Quanto maior o período já contribuído e quanto maior a quantidade de salários inferiores presentes no histórico, menor tende a ser o efeito de alguns meses de contribuição elevada sobre a média final".

De acordo com Gabriel Martel, advogado especializado em Previdência do Fonseca Brasil Serrão Advogados, a elevação do salário de contribuição nos anos que antecedem a aposentadoria é uma prática juridicamente viável, desde que respeite a categoria de enquadramento do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Para empregados com vínculo CLT, por exemplo, o aumento da contribuição acontece naturalmente, a partir de reajustes salariais ou promoção efetiva. Para contribuintes individuais e sócios de empresas, a contribuição pode aumentar em razão de maior remuneração ou pro labore recebido. 

E para quem é autônomo?

O contribuinte individual (autônomo ou empresário) só pode recolher sobre valores maiores se comprovar o efetivo aumento dos rendimentos obtidos com o seu trabalho. Já o Microempreendedor Individual (MEI), que contribui com 5% sobre o salário mínimo, precisa fazer a complementação de 15% para que o tempo seja computado em regras por tempo de contribuição. 

Caso o MEI deseje contribuir sobre valores superiores ao mínimo, deverá formalizar a transição do seu enquadramento para contribuinte individual/pró-labore ou exercer atividade remunerada concomitante", afirma Martel.

No caso do segurado facultativo (que paga o INSS por conta própria), o valor-base de contribuição pode ser alterado livremente dentro dos limites legais. Nesse caso, ressalta Martel, a legislação concede ampla liberdade para alterar o valor recolhido entre o piso nacional e o teto do INSS sem necessidade de comprovar renda - desde que os pagamentos ocorram rigorosamente em dia.

Ambos concordam que o ponto central dessa questão é que o valor declarado deve refletir uma situação real e comprovada por documentos, especialmente nos casos em que o próprio segurado define a base contributiva.

Maior contribuição pode ser contestada?

As contribuições são fiscalizadas com rigor pelo INSS e a Receita Federal e elevações bruscas ou atípicas de recolhimentos efetuadas próximas da aposentadoria costumam levantar suspeitas. Diante de um questionamento dos órgãos responsáveis, a ausência de provas contábeis robustas leva o INSS a recalcular o benefício pelo valor histórico/mínimo ou a negar o pedido.

A descaracterização pode ocorrer por diversos fatores, observa Gilson Bahls, advogado especializado em Previdência e Sócio da Tahech Advogados, dentre eles por ausência de comprovação ou inconsistência cadastral junto ao INSS e erro de código de contribuição para os contribuintes individuais ou facultativos.

O risco de questionamento costuma ser maior quando há indícios de artificialidade ou inconsistência, explica Cordeiro. Isso pode acontecer em casos como:

  • aumento significativo do pro labore sem justificativa econômica;
  • remuneração incompatível com a atividade efetivamente exercida;
  • contribuições elevadas realizadas por curto período, sem histórico semelhante;
  • divergências entre declarações fiscais, contábeis e previdenciárias
  • recolhimentos realizados após autuações ou regularizações sem documentação adequada.

O INSS pode solicitar documentos complementares ou realizar análises mais detalhadas para verificar a legitimidade da base contributiva.

Quando vale começar a elevar a contribuição?

Não existe prazo mínimo legal. Entretanto, sob o aspecto econômico, poucos meses de contribuição mais elevada raramente produzem mudanças significativas na renda da aposentadoria, diz Cordeiro. Em geral, os efeitos tornam-se mais perceptíveis quando os recolhimentos superiores são mantidos por período mais prolongado e representam parcela relevante do histórico.

Antes da reforma, para elevar o valor final da sua aposentadoria bastavam de 36 a 60 meses (3 a 5 anos) de contribuição no teto. No cenário atual, aponta Martel, a elevação isolada raramente compensa quando iniciada a menos de 5 a 8 anos da data do requerimento da aposentadoria. Segundo ele, o custo financeiro total investido em alíquotas elevadas ao longo de um período curto dificilmente se paga com o acréscimo residual gerado na Renda Mensal Inicial (RMI).

Bahls concorda que pela matemática previdenciária pós-Reforma períodos curtos de recolhimento no teto (como 12 ou 24 meses) não conseguem alterar significativamente a média histórica do segurado.

Para que a elevação reflita um incremento substancial no benefício pós-Reforma, exige-se a manutenção do recolhimento em patamares elevados por períodos extensos, em regra superiores a cinco ou oito anos antes do requerimento da aposentadoria."

E se o histórico de contribuições for baixo?

Nesses casos, o aumento das contribuições futuras pode elevar a média, mas normalmente não elimina o efeito das contribuições históricas de menor valor, afirmam os advogados. Como desde a Reforma todas as contribuições integram a média, o histórico anterior continua exercendo influência relevante no cálculo.

"Ainda assim, dependendo da idade, do tempo de contribuição remanescente e do valor dos recolhimentos futuros, pode haver algum ganho. Por essas particularidades é necessária uma análise individual", afirma Cordeiro.

Um exemplo simples é o segurado com 30 ou 35 anos de contribuições médias ou baixas que passa a recolher sobre o teto apenas nos últimos meses. Como o cálculo considera todo o histórico contributivo, essas contribuições finais representam fração pequena da média geral. Por outro lado, quando o segurado ainda possui vários anos pela frente antes de se aposentar, o impacto pode se tornar mais relevante.

Como evitar caracterização de manobra?

Antes de mais nada, é preciso avaliar os riscos de elevar a contribuição às vésperas da data de aposentadoria. São eles:

Jurídicos

  • questionamento da efetiva remuneração informada;
  • exigência de documentação complementar;
  • eventual revisão administrativa do benefício;
  •  discussão sobre a compatibilidade entre a contribuição realizada e a atividade exercida.

Financeiros

  • desembolso elevado sem retorno proporcional;
  • aumento do custo previdenciário sem ganho significativo na renda futura;
  •  expectativa de benefício superior que, na prática, não se concretiza em virtude das regras atuais de cálculo.

Para afastar qualquer suspeita de simulação ou fraude contra o INSS ou a Receita Federal, Martel tem quatro recomendações fundamentais:

1) Demonstração de Lastro Econômico: Comprovar que o aumento do salário ou do pró-labore corresponde ao crescimento real das atividades da empresa, ao aumento do faturamento ou à assunção de novas responsabilidades profissionais;

2) Conformidade Contábil e Fiscal: Manter a escrituração contábil e as obrigações acessórias rigorosamente em dia (eSocial, DCTFWeb, Balanço Patrimonial, DRE e recibos de pagamento contemporâneos);

3) Evolução Gradual de Renda: Dar preferência a um crescimento progressivo e contínuo da remuneração ao longo do tempo, evitando saltos atípicos e isolados concentrados nos meses que antecedem o pedido de aposentadoria.

4) Planejamento Previdenciário Documentado: Elaborar estudo técnico prévio assinado por especialista, demonstrando que os recolhimentos efetuados atendem às premissas legais e financeiras do RGPS.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias