O que fazer para elevar o valor da aposentadoria na reta final? Confira
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São Paulo - Planejar o quanto será a sua renda na aposentadoria pode não estar no seu horizonte de curto prazo, porém o tema pede uma atenção especial diante do acelerado envelhecimento da população. Para quem já está mais próximo desse momento, surge a pergunta: será que vale a pena aumentar a contribuição às vésperas da aposentadoria?
Embora o sistema previdenciário esteja dando sinais de que trabalha no limite, uma grande parte dos brasileiros (60%) ainda pretende contar com o INSS para se sustentar quando essa hora chegar. Ao mesmo tempo, esse mesmo grupo não tem a menor ideia de quanto irá receber de benefício, segundo levantamento recente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), realizado em parceria com o Datafolha.
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Vale contribuir no teto às vésperas de se aposentar?
Existe um mito de que contribuir sobre o teto - que é de R$ 8.475,55 atualmente - às vésperas da aposentadoria poderia garantir um benefício significativamente maior. Mas não é bem assim. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, esse cálculo depende da média geral de todo o histórico contributivo do segurado a partir de julho de 1994 - sem descartar as menores contribuições.
O advogado Marcel Cordeiro, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do Miguel Neto Advogados, afirma que em tese não há nenhuma proibição legal para que o segurado passe a contribuir sobre valores mais elevados próximo da aposentadoria. "Isso pode ser feito, desde que exista correspondência com a realidade da atividade exercida e sejam observadas as regras de cada categoria", acrescenta.
Mas as contribuições muito elevadas realizadas apenas nos últimos anos tendem a ter impacto limitado, reconhece Cordeiro, especialmente quando o segurado possui um longo histórico de contribuições com valores mais baixos.
Quanto maior o período já contribuído e quanto maior a quantidade de salários inferiores presentes no histórico, menor tende a ser o efeito de alguns meses de contribuição elevada sobre a média final".
De acordo com Gabriel Martel, advogado especializado em Previdência do Fonseca Brasil Serrão Advogados, a elevação do salário de contribuição nos anos que antecedem a aposentadoria é uma prática juridicamente viável, desde que respeite a categoria de enquadramento do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para empregados com vínculo CLT, por exemplo, o aumento da contribuição acontece naturalmente, a partir de reajustes salariais ou promoção efetiva. Para contribuintes individuais e sócios de empresas, a contribuição pode aumentar em razão de maior remuneração ou pro labore recebido.
E para quem é autônomo?
O contribuinte individual (autônomo ou empresário) só pode recolher sobre valores maiores se comprovar o efetivo aumento dos rendimentos obtidos com o seu trabalho. Já o Microempreendedor Individual (MEI), que contribui com 5% sobre o salário mínimo, precisa fazer a complementação de 15% para que o tempo seja computado em regras por tempo de contribuição.
Caso o MEI deseje contribuir sobre valores superiores ao mínimo, deverá formalizar a transição do seu enquadramento para contribuinte individual/pró-labore ou exercer atividade remunerada concomitante", afirma Martel.
No caso do segurado facultativo (que paga o INSS por conta própria), o valor-base de contribuição pode ser alterado livremente dentro dos limites legais. Nesse caso, ressalta Martel, a legislação concede ampla liberdade para alterar o valor recolhido entre o piso nacional e o teto do INSS sem necessidade de comprovar renda - desde que os pagamentos ocorram rigorosamente em dia.
Ambos concordam que o ponto central dessa questão é que o valor declarado deve refletir uma situação real e comprovada por documentos, especialmente nos casos em que o próprio segurado define a base contributiva.
Maior contribuição pode ser contestada?
As contribuições são fiscalizadas com rigor pelo INSS e a Receita Federal e elevações bruscas ou atípicas de recolhimentos efetuadas próximas da aposentadoria costumam levantar suspeitas. Diante de um questionamento dos órgãos responsáveis, a ausência de provas contábeis robustas leva o INSS a recalcular o benefício pelo valor histórico/mínimo ou a negar o pedido.
A descaracterização pode ocorrer por diversos fatores, observa Gilson Bahls, advogado especializado em Previdência e Sócio da Tahech Advogados, dentre eles por ausência de comprovação ou inconsistência cadastral junto ao INSS e erro de código de contribuição para os contribuintes individuais ou facultativos.
O risco de questionamento costuma ser maior quando há indícios de artificialidade ou inconsistência, explica Cordeiro. Isso pode acontecer em casos como:
- aumento significativo do pro labore sem justificativa econômica;
- remuneração incompatível com a atividade efetivamente exercida;
- contribuições elevadas realizadas por curto período, sem histórico semelhante;
- divergências entre declarações fiscais, contábeis e previdenciárias
- recolhimentos realizados após autuações ou regularizações sem documentação adequada.
O INSS pode solicitar documentos complementares ou realizar análises mais detalhadas para verificar a legitimidade da base contributiva.
Quando vale começar a elevar a contribuição?
Não existe prazo mínimo legal. Entretanto, sob o aspecto econômico, poucos meses de contribuição mais elevada raramente produzem mudanças significativas na renda da aposentadoria, diz Cordeiro. Em geral, os efeitos tornam-se mais perceptíveis quando os recolhimentos superiores são mantidos por período mais prolongado e representam parcela relevante do histórico.
Antes da reforma, para elevar o valor final da sua aposentadoria bastavam de 36 a 60 meses (3 a 5 anos) de contribuição no teto. No cenário atual, aponta Martel, a elevação isolada raramente compensa quando iniciada a menos de 5 a 8 anos da data do requerimento da aposentadoria. Segundo ele, o custo financeiro total investido em alíquotas elevadas ao longo de um período curto dificilmente se paga com o acréscimo residual gerado na Renda Mensal Inicial (RMI).
Bahls concorda que pela matemática previdenciária pós-Reforma períodos curtos de recolhimento no teto (como 12 ou 24 meses) não conseguem alterar significativamente a média histórica do segurado.
Para que a elevação reflita um incremento substancial no benefício pós-Reforma, exige-se a manutenção do recolhimento em patamares elevados por períodos extensos, em regra superiores a cinco ou oito anos antes do requerimento da aposentadoria."
E se o histórico de contribuições for baixo?
Nesses casos, o aumento das contribuições futuras pode elevar a média, mas normalmente não elimina o efeito das contribuições históricas de menor valor, afirmam os advogados. Como desde a Reforma todas as contribuições integram a média, o histórico anterior continua exercendo influência relevante no cálculo.
"Ainda assim, dependendo da idade, do tempo de contribuição remanescente e do valor dos recolhimentos futuros, pode haver algum ganho. Por essas particularidades é necessária uma análise individual", afirma Cordeiro.
Um exemplo simples é o segurado com 30 ou 35 anos de contribuições médias ou baixas que passa a recolher sobre o teto apenas nos últimos meses. Como o cálculo considera todo o histórico contributivo, essas contribuições finais representam fração pequena da média geral. Por outro lado, quando o segurado ainda possui vários anos pela frente antes de se aposentar, o impacto pode se tornar mais relevante.
Como evitar caracterização de manobra?
Antes de mais nada, é preciso avaliar os riscos de elevar a contribuição às vésperas da data de aposentadoria. São eles:
Jurídicos
- questionamento da efetiva remuneração informada;
- exigência de documentação complementar;
- eventual revisão administrativa do benefício;
- discussão sobre a compatibilidade entre a contribuição realizada e a atividade exercida.
Financeiros
- desembolso elevado sem retorno proporcional;
- aumento do custo previdenciário sem ganho significativo na renda futura;
- expectativa de benefício superior que, na prática, não se concretiza em virtude das regras atuais de cálculo.
Para afastar qualquer suspeita de simulação ou fraude contra o INSS ou a Receita Federal, Martel tem quatro recomendações fundamentais:
1) Demonstração de Lastro Econômico: Comprovar que o aumento do salário ou do pró-labore corresponde ao crescimento real das atividades da empresa, ao aumento do faturamento ou à assunção de novas responsabilidades profissionais;
2) Conformidade Contábil e Fiscal: Manter a escrituração contábil e as obrigações acessórias rigorosamente em dia (eSocial, DCTFWeb, Balanço Patrimonial, DRE e recibos de pagamento contemporâneos);
3) Evolução Gradual de Renda: Dar preferência a um crescimento progressivo e contínuo da remuneração ao longo do tempo, evitando saltos atípicos e isolados concentrados nos meses que antecedem o pedido de aposentadoria.
4) Planejamento Previdenciário Documentado: Elaborar estudo técnico prévio assinado por especialista, demonstrando que os recolhimentos efetuados atendem às premissas legais e financeiras do RGPS.
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