Venda de spray de defesa pessoal para mulheres é aprovada no Senado
Tom Molina/Agência Senado
São Paulo - O plenário do Senado aprovou hoje, em regime de urgência e votação simbólica, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal feminina. O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), segue agora para sanção presidencial.
O spray de extratos vegetais é diferente do spray de pimenta, embora muitas vezes sejam confundidos, em razão de terem uso semelhante de defesa pessoal. A principal distinção está na composição e na classificação legal:
Spray de Pimenta: É composto por oleorresina de capsicum (derivada de pimentas). No Brasil, é frequentemente classificado como arma química ou produto controlado, tendo sua venda para o público civil restrita ou proibida.
Aerossol de Extratos Vegetais: É formulado a partir de substâncias vegetais naturais, como gengibre, menta, cânfora ou capim-limão. Estes produtos são desenvolvidos especificamente para serem não letais, não tóxicos e permitidos para uso civil, pois não apresentam os riscos de saúde associados aos componentes químicos do spray de pimenta.
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O que foi aprovado
A medida estabelece, segundo a Agência Senado, que a autorização para o uso do spray de extratos vegetais é concedida automaticamente a mulheres maiores de 18 anos, sendo permitida a partir dos 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado das vendas, com a identificação da compradora armazenada por cinco anos.
O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, e deverá seguir padrões técnicos e de segurança estabelecidos pelo Poder Executivo, incluindo o limite de 50 ml.
Penalidades administrativas
O projeto também define penalidades administrativas para o uso indevido do spray, que variam de advertência formal, em casos sem lesão ou risco concreto, a multas de um a dez salários-mínimos, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Além disso, prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de novas aquisições pelo prazo de até cinco anos. O uso inadequado não exclui a possibilidade de sanções penais e civis, caso a conduta configure crime ou contravenção.
Programa para defesa pessoal
Além da autorização do dispositivo, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, a ser implementado progressivamente conforme regulamentação própria sobre execução orçamentária e convênios.
Em seu relatório, o senador Laércio Oliveira destacou que o projeto uniformiza a disciplina nacional sobre o uso de extratos vegetais para defesa pessoal, reforça políticas públicas de proteção à integridade feminina e cria mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e capacitação.
O relator também afirmou que a iniciativa se harmoniza com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, e lembrou que unidades da federação como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislação estadual sobre o tema.
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