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Violência doméstica: FGTS de agressor poderá pagar indenização para vítima

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A conta do FGTS poderá servir para o cumprimento de condenação judicial resultantes de violência contra a mulher
Por Marcel Naves

24/06/2026 | 18h26

São Paulo -  A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de agressores para o pagamento de indenizações a vítimas de violência doméstica.

A medida será aplicada exclusivamente em casos com sentenças judiciais definitivas (trânsito em julgado), ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Como funcionará a medida?

A proposta autoriza a movimentação da conta do trabalhador para cumprir decisões judiciais que determinem a reparação de danos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A liberação dos valores dependerá obrigatoriamente de uma ordem judicial expressa e cobrirá danos:

  • Físicos e psicológicos.
  • Morais e sexuais.
  • Patrimoniais.
  • Argumentação e justificativa

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. Em seu discurso na tribuna a parlamentar ressaltou que a iniciativa é fundamental para reduzir o desamparo econômico das mulheres após o rompimento do ciclo de violência.

O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica".

O autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), reforçou que a violência doméstica compromete a integridade da vítima, demandando resposta jurídica que seja pedagógica e financeiramente efetiva.

Próximos passos legislativos

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise de outras três comissões temáticas da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Trabalho.
  • Comissão de Finanças e Tributação.
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado por essas comissões e, na sequência, passar pela votação do Senado Federal.

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