Violência doméstica: FGTS de agressor poderá pagar indenização para vítima
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São Paulo - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de agressores para o pagamento de indenizações a vítimas de violência doméstica.
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A medida será aplicada exclusivamente em casos com sentenças judiciais definitivas (trânsito em julgado), ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Como funcionará a medida?
A proposta autoriza a movimentação da conta do trabalhador para cumprir decisões judiciais que determinem a reparação de danos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A liberação dos valores dependerá obrigatoriamente de uma ordem judicial expressa e cobrirá danos:
- Físicos e psicológicos.
- Morais e sexuais.
- Patrimoniais.
- Argumentação e justificativa
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. Em seu discurso na tribuna a parlamentar ressaltou que a iniciativa é fundamental para reduzir o desamparo econômico das mulheres após o rompimento do ciclo de violência.
O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica".
O autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), reforçou que a violência doméstica compromete a integridade da vítima, demandando resposta jurídica que seja pedagógica e financeiramente efetiva.
Próximos passos legislativos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise de outras três comissões temáticas da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho.
- Comissão de Finanças e Tributação.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado por essas comissões e, na sequência, passar pela votação do Senado Federal.
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