Você pode perder um processo porque ignorou o WhatsApp? Advogados explicam
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São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se uma pessoa poderá ser considerada oficialmente citada para responder a um processo por meio de aplicativos como WhatsApp e redes sociais. A decisão pode padronizar o uso dessas ferramentas em ações cíveis em todo o País. Por enquanto, ignorar uma mensagem no aplicativo não significa automaticamente perder um processo.
A discussão será analisada no Tema Repetitivo 1.345, em julgamento da Corte Especial do STJ. Os ministros vão decidir se mensagens enviadas por aplicativos e redes sociais poderão ser consideradas uma forma legalizada de avisar alguém que ele está sendo processado.
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O Tema Repetitivo é um mecanismo usado pelo STJ que reúne processos com a mesma questão jurídica e decide uniformizar o entendimento sobre ela. A tese fixada deverá orientar os tribunais de todo o País em casos semelhantes.
O VIVA conversou com os advogados Caroline Dipp, Renan Pelizzari e Rubens Pereira, do Pereira & Pelizzari Advogados, para entender a questão. O Tema Repetitivo 1.345 do STJ ainda não tem uma data de julgamento definida.
Como funciona hoje a citação eletrônica no Brasil?
Atualmente, o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC) já permite a citação eletrônica, mas apenas pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O uso de aplicativos privados, como o WhatsApp, ainda não tem previsão legal.
WhatsApp já foi aceito para citações judiciais?
STJ já aceitou WhatsApp em processos criminais, mas não em ações cíveis, segundo Pelizzari. Entenda os históricos:
- Criminal: STJ já validou (em 2018, 2024, 2025) intimação por WhatsApp porque haviam elementos que atestaram autenticidade (número de telefone vinculado à parte, confirmação escrita e foto do destinatário);
- Cível: STJ negou pedido de citação por rede social em agosto de 2023 afirmando justamente que essa situação ainda não tem base legal, o que reforça a necessidade da tese repetitiva
O que muda se o STJ autorizar citações por WhatsApp?
Segundo o advogado, o Tema Repetitivo 1.345 vai resolver essas diferenças ao definir um padrão para os tribunais. "Hoje, a prática varia entre tribunais estaduais, o que gera insegurança jurídica".
A aceitação irrestrita de citações eletrônicas sem critérios mínimos de segurança abre brecha para fraude processual, incluindo edições ou deepfakes de conversas", disse Pelizzari.
Pelizzari afirma ainda que a tese não vai se limitar ao WhatsApp, mas deve compreender a validade das mensagens em aplicativos de mensagens e redes sociais de forma geral.
Até a fixação da tese, a orientação é combinar citação eletrônica com elementos adicionais de comprovação de identidade e ciência, explica ele.
WhatsApp já serve como documento ou prova na Justiça?
Um WhatsApp já serve como documento ou meio de prova, segundo Dipp. No entanto, o print de tela isolado tem valor probatório frágil, ou seja, pode valer pouco ou não ser admitido no processo. Isso acontece por conta da facilidade de manipulação da imagem, explica a advogada.
Caso seja necessário usar conversas de WhatsApp em um processo, a advogada orienta que a parte utilize recursos que comprovem a origem e a integridade do conteúdo. Seria necessário apresentar uma documentação técnica que demonstre como aquela captura de tela foi obtida, como:
- ata notarial em cartório
- plataformas de verificação técnica especializadas
- capturar hash, metadados e relatórios com certificação ICP-Brasil
- exibir o número e a foto de perfil da pessoa no print
"Esse tipo de solução já é amplamente utilizado e aceito pelo Judiciário como forma de blindar a prova digital contra alegações de adulteração", disse Caroline Dipp.
A pessoa pode não visualizar ou responder a mensagem?
Hoje, segundo Pereira, a entrega técnica da mensagem não basta. Para que a comunicação seja considerada válida, é necessário que haja manifestação de ciência da pessoa, ou seja, exige resposta. O julgamento do STJ poderá definir novos critérios.
Se não há visualização nem resposta, à citação ou intimação não se concretiza, e o processo retorna aos meios tradicionais, como a carta com aviso de recebimento, diligência de oficial de Justiça ou edital", disse.
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