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Câmara aprova PL com novas regras para venda e troca de milhas

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Regulamentação dos programas visa proteger os direitos do consumidor e evitar abusos - Adobe Stock
Regulamentação dos programas visa proteger os direitos do consumidor e evitar abusos
Por Fabiana Holtz

14/08/2026 | 13h00

São Paulo - Mais um passo em favor dos passageiros das companhias aéreas foi dado ontem (13) com a aprovação no plenário da Câmara dos Deputados do PL 3083/2026, projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade. O texto, que visa impedir que os consumidores sejam prejudicados ao classificar esses programas em dois regimes distintos, segue agora para análise do Senado.

Em linhas gerais, o Projeto de Lei estabelece que os programas que permitirem a conversão direta das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para se enquadrar nesse regime, de acordo com o projeto, o programa deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente.

Ao mesmo tempo, os programas que trabalhem com limitações na conversão em dinheiro ou com sistema residual não poderão - a partir da entrada em vigor do PL - restringir a venda ou transferência de milhas ou mesmo punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma regular.

Pagamento em dinheiro

Outra determinação é que se a empresa vende, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro, ela é obrigada a garantir que o cliente possa transformar isso novamente em dinheiro.

Para garantir a segurança das operações, o projeto prevê que a troca por dinheiro seja feita por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência e sem vínculo com companhias aéreas ou bancos.

Outro ponto importante do texto é que fica estabalecida como prática abusiva qualquer conduta da empresa que venha a impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes. Isso inclui exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou a exigência de procedimentos desproporcionais.

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