Como fugir de ciladas ao alugar imóvel no Carnaval
Envato
10/02/2026 | 09h09 ● Atualizado | 09h10
São Paulo, 10/02/2026 - Alugar uma casa para curta temporada no Carnaval exige atenção total nas burocracias do processo e muita pesquisa para driblar a engenharia dos criminosos digitais, que se aproveitam da temporada para aplicar golpes.
A primeira recomendação de Eliza Novaes, presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da OAB-MG, é pedir para ver o registro profissional do corretor com quem você está negociando. Vá além: verifique se esse registro é válido.
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Outra medida essencial é encontrar um meio de comprovar, sempre que possível, se a casa anunciada realmente está nas condições anunciadas e disponível para locação. Segundo Novaes, os criminosos tem como estratégia nesse segmento de aluguel por temporada clonar anúncios e dados de imóveis legítimos.
Para garantir que o imóvel seja exatamente como nas fotos, a dica é, caso você conheça alguém na região, peça para que essa pessoa visite o local antes de você. Designe alguém de sua confiança para fazer uma vistoria in loco e constatar exatamente o que consta do anúncio da oferta, ensina.
Segundo a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, períodos de feriado mais prolongado como o Carnaval são especialmente sensíveis para a proliferação de anúncios falsos.
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Cuidado com preço e condições
Outros grandes alertas são preço muito abaixo do mercado, diz Azevedo, pedido de pagamento antecipado integral e ausência de contrato formal.
Quando o anunciante evita fornecer informações completas ou se recusa a formalizar a locação, o risco de golpe é alto. A falta de contrato e de comprovantes deixa o consumidor totalmente vulnerável”.
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Para fugir desse tipo de cilada que pode acabar com a sua folia de Carnaval, as especialistas recomendam esses cinco passos:
- Busque o imóvel em plataformas reconhecidas;
- Solicite vídeos recentes da habitação;
- Confirme a identidade do proprietário por meio de CPF ou CNPJ;
- Busque referências do local com outros hóspedes;
- Evite realizar pagamentos por meios que não permitam rastreamento.
Você sabe seus direitos e deveres?
O aluguel por temporada, embora seja uma negociação relativamente simples, prevê uma série de direitos e deveres tanto para o locatário quanto para o locador. Saber sobre seus direitos e deveres nesse caso, explica Novaes, é fundamental para evitar desentendimentos.
"O contrato é a sua maior segurança", pontua. No documento cheque se tudo está especificado, desde o período da locação, valor, condições de entrega e devolução do imóvel, e o que está incluído no preço, como móveis, utensílios e consumo de água e luz. Qualquer acordo verbal, por mais bem-intencionado que seja, pode gerar conflitos futuros se não estiver documentado.
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Deveres do inquilino
Na posição de inquilino é sua responsabilidade respeitar as regras do imóvel e do condomínio, se houver. "O inquilino deve utilizar o imóvel para o fim a que se destina, que é a moradia temporária, e não deve realizar qualquer tipo de alteração na estrutura sem autorização prévia", avalia Novaes.
É dever do locatário, por exemplo, devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais. "Isso inclui a limpeza e a integridade de móveis e eletrodomésticos que foram disponibilizados", diz a advogada da OAB-MG.
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Deveres do proprietário
O proprietário/locador, por sua vez, tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso e higiene. "O proprietário deve garantir que o imóvel esteja habitável, com todas as instalações funcionando e sem problemas estruturais que possam comprometer a segurança ou o conforto do inquilino", afirma Novaes.
Ter as condições do contrato estabelecidas de forma clara é outro ponto crucial de responsabilidade do locador. "Ele precisa ser transparente com relação a defeitos ou características específicas do imóvel antes da locação, para que o locatário não seja surpreendido ao chegar", destaca.
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