Eleições 2026: confira prazos, regras e a nova data de posse do presidente
Foto: Luiz Roberto/TSE
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 02/01/2026 -- Este é um ano eleitoral. Em 4 de outubro, eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
O processo ocorre com regras já consolidadas, prazos em andamento e uma mudança histórica, a posse do presidente passará a ocorrer em 5 de janeiro de 2027, um dia depois do padrão adotado desde a redemocratização.
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A seguir, os principais pontos do calendário e das normas que regem o pleito.
Datas da votação e posse
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026, caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Pela primeira vez, a posse do presidente da República não será em 1º de janeiro. O novo mandato presidencial começa em 5 de janeiro de 2027. Governadores tomam posse no dia seguinte.
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Regularização do título e novos eleitores
Eleitores que precisam regularizar a situação na Justiça Eleitoral ou solicitar o primeiro título têm até 6 de maio de 2026. O serviço pode ser feito de forma on-line, por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Afastamentos de servidores públicos
Servidores públicos e pessoas que ocupam cargos ou funções vinculadas à administração pública, assim como dirigentes de empresas com contratos com o poder público, devem se afastar (ou se desincompatibilizar) das atividades para disputar as eleições.
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O objetivo é evitar abuso de poder político ou econômico. Os prazos variam de três a seis meses antes do primeiro turno, conforme o cargo exercido, de acordo com a publicação do Tribunal Regional Eleitoral - AL.
Janela partidária
O Tribunal Superior Eleitoral pontua que deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perda de mandato durante a janela partidária. Pelo calendário eleitoral, trata-se do período que ocorre entre o início de março e o início de abril de 2026.
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Domicílio eleitoral e renúncia de mandato
Também até o começo de abril de 2026, candidatos devem definir o domicílio eleitoral, ou seja, o local onde irão concorrer.
Esse é ainda o prazo final para que presidente, governadores e prefeitos renunciem aos cargos caso desejem disputar outra função eletiva.
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Registro de candidaturas
Após as convenções, segundo o Tribunal Regional Eleitoral - PE, os partidos devem registrar os candidatos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto de 2026.
A partir desse momento, os nomes passam a ser analisados quanto ao cumprimento das exigências legais.
Propaganda eleitoral
Segundo informações do Tribinal Regional Eleitoral - SP, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto de 2026.
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A propaganda em rádio e televisão terá início 35 dias antes da antevéspera da votação, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Urnas eletrônicas e fiscalização
O Tribunal Superior Eleitoral já deu início ao processo eleitoral de 2026 com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas, permitindo a fiscalização por entidades da sociedade civil. Até o dia da votação, o sistema passará por uma série de testes.
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Entre eles estão o Teste Público da Urna, previsto para dezembro de 2025, com participação de especialistas externos, e o Teste de Confirmação, marcado para maio de 2026, quando as sugestões são reavaliadas.
Regras não podem mais ser alteradas
Desde outubro de 2025, novas leis que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas às eleições de 2026. O princípio da anterioridade eleitoral impede mudanças a menos de um ano do pleito.
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O TSE, no entanto, pode editar resoluções para regulamentar a legislação existente, o prazo para isso vai até 5 de março de 2026.
Cláusula de desempenho
As exigências para que partidos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV ficaram mais rigorosas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Para manter os benefícios, as legendas precisam eleger ao menos 13 deputados federais em 2026, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e do Distrito Federal, ou alcançar 2,5% dos votos válidos nacionais, com mínimo de 1,5% em cada uma dessas unidades da federação.
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Recursos para mulheres e pessoas negras
Em publicação o Supremo Tribunal Federal, sobre as regrassobre financiamento de campanha foram incorporadas à Constituição, os partidos devem destinar no mínimo 30% dos recursos do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário voltada às campanhas para candidaturas de mulheres, respeitada a proporção de candidatas. A exigência também vale para o tempo de propaganda em rádio e TV.
Desde 2024, passou a valer ainda a obrigatoriedade de destinar pelo menos 30% dos recursos eleitorais às candidaturas de pessoas negras.
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Com regras já definidas e prazos correndo, 2026 começa com o processo eleitoral oficialmente em andamento.
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