Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Governo atualiza regras de consignado do servidor federal

Envato

Empréstimos não poderão mais ser firmados por telefones ou pelo WhatsApp - Envato
Empréstimos não poderão mais ser firmados por telefones ou pelo WhatsApp
Por Broadcast

20/02/2026 | 08h21

Brasília, 20/02/2026 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que altera regras sobre consignações em folha de pagamento de servidores e empregados públicos federais. 

O ato modifica dispositivos de uma portaria anterior, de 2023, e entra em vigor em 14 de abril de 2026. A principal mudança é o endurecimento das regras de formalização contratual de empréstimos consignados. 

Leia também: Portabilidade pode reduzir valor de parcelas do crédito consignado; entend

Pela portaria, fica vedada a celebração de contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas. Além disso, os contratos deverão ser firmados por meios que permitam verificação segura da identidade do consignado e auditoria posterior.

A portaria também reforça as exigências de anuência prévia e expressa do consignado para a realização de empréstimos e demais consignações.

A autorização deverá ocorrer dentro do próprio sistema oficial, com ciência detalhada das condições da operação, incluindo taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET).

A norma ainda modifica o procedimento de registro e análise de reclamações. Os prazos passam a ser contados em dias úteis, e o consignado poderá registrar contestação mesmo antes do desconto efetivo.

O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) passa a ter poderes para aplicar medidas cautelares, como a desativação temporária de instituições financeiras e outras entidades consignatários em caso de indícios de irregularidade.

Descontos sindicais

Outra mudança é a criação de um capítulo específico para disciplinar os descontos sindicais realizados diretamente na folha de pagamento desses funcionários.

A portaria estabelece que essas entidades deverão cumprir regras próprias de cadastramento, envio de informações e comprovação de autorização do servidor ou empregado. 

Além disso, o trabalhador será notificado pelo Sipec e terá que confirmar ou contestar os descontos

Também foram estabelecidas obrigações, vedações e penalidades específicas para as entidades sindicais, incluindo desativação temporária e descadastramento, em caso de irregularidades.

Compete à pessoa notificada validar o desconto ou, se for o caso, formalizar termo de reclamação", cita a portaria. 

"O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado", acrescenta.

(Por Luci Ribeiro)

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias