Governo atualiza regras de consignado do servidor federal
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Brasília, 20/02/2026 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que altera regras sobre consignações em folha de pagamento de servidores e empregados públicos federais.
O ato modifica dispositivos de uma portaria anterior, de 2023, e entra em vigor em 14 de abril de 2026. A principal mudança é o endurecimento das regras de formalização contratual de empréstimos consignados.
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Pela portaria, fica vedada a celebração de contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas. Além disso, os contratos deverão ser firmados por meios que permitam verificação segura da identidade do consignado e auditoria posterior.
A portaria também reforça as exigências de anuência prévia e expressa do consignado para a realização de empréstimos e demais consignações.
A autorização deverá ocorrer dentro do próprio sistema oficial, com ciência detalhada das condições da operação, incluindo taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET).
A norma ainda modifica o procedimento de registro e análise de reclamações. Os prazos passam a ser contados em dias úteis, e o consignado poderá registrar contestação mesmo antes do desconto efetivo.
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) passa a ter poderes para aplicar medidas cautelares, como a desativação temporária de instituições financeiras e outras entidades consignatários em caso de indícios de irregularidade.
Descontos sindicais
Outra mudança é a criação de um capítulo específico para disciplinar os descontos sindicais realizados diretamente na folha de pagamento desses funcionários.
A portaria estabelece que essas entidades deverão cumprir regras próprias de cadastramento, envio de informações e comprovação de autorização do servidor ou empregado.
Além disso, o trabalhador será notificado pelo Sipec e terá que confirmar ou contestar os descontos.
Também foram estabelecidas obrigações, vedações e penalidades específicas para as entidades sindicais, incluindo desativação temporária e descadastramento, em caso de irregularidades.
Compete à pessoa notificada validar o desconto ou, se for o caso, formalizar termo de reclamação", cita a portaria.
"O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado", acrescenta.
(Por Luci Ribeiro)
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