Governo estuda cobrar imposto sobre títulos que eram isentos; entenda

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Tributação do IOF será recalibrada com série de medidas, entre as quais cobrança de imposto sobre títulos que eram isentos - Envato
Tributação do IOF será recalibrada com série de medidas, entre as quais cobrança de imposto sobre títulos que eram isentos

Por Fabiana Holtz e Fernanda Trisotto, do Broadcast

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Publicado em 09/06/2025, às 14h00

São Paulo, 09/06/2025 - O pacote de medidas em negociação pelo governo e Congresso para compensar as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) inclui uma Medida Provisória (MP) que vai acabar com a isenção de Imposto de Renda de alguns investimentos, como as letras de crédito. Também estão na mesa a tributação de bets e alterações nas alíquotas da CSLL e JCP.

Importante ressaltar que a tributação respeita o critério de anterioridade do Imposto de Renda e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário, onde os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias. Nesse mercado ocorre apenas a transferência de propriedade e de recursos entre investidores.

O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025. A avaliação de interlocutores ouvidos pelo Broadcast é de que medidas já enviadas pelo governo e em tramitação no Congresso ajudarão no resultado fiscal deste ano.

Também serão feitos ajustes nas regras para seguros, visando os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), ampliando o tempo de adaptação das instituições, para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) e câmbio.

Também haverá medidas para ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro e aprimoramento da legislação de operações de hedge, empréstimo de ações e ativos virtuais.

Saiba quais são os títulos que devem passar a ser tributados

Entre as opções de investimentos que eram isentas de IR e passarão a pagar 5% de imposto estão:

  • Letras de crédito como as LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCA (Letras de Crédito Agrícola) são lastreadas na carteira de empréstimos dos bancos relacionados a esses setores,
  • Letras emitidas por bancos relacionadas a financiamentos imobiliários, como a Letra Imobiliária Garantida (LIG) e a Letra Hipotecária (LH), e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD),
  • Certificados de Recebíveis como os Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRA), que são títulos de Renda Fixa emitidos por securitizadoras, 
  • Títulos e valores mobiliários como Debêntures incentivadas, que são títulos de dívida corporativa emitidos por empresas para financiar projetos na área de infraestrutura, com isenção para pessoa física, 
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Cédula de Produto Rural (CPR),
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado (exceto ganhos líquidos obtidos na negociação).

Criptomoedas

Os ativos virtuais, ou seja, investimentos em bitcoin e outras criptomoedas, também não devem escapar da mira do governo. Está prevista a regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, mas com apuração e tributação segregadas.

Ainda serão feitos ajustes nas nas regras tributárias referentes a operações de hedge (proteção contra riscos de grandes oscilações), empréstimos de ações e ativos virtuais, para facilitar o acesso do mercado a essas operações. Para o hedge no exterior, haverá aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão.

Outro ponto é que serão atualizadas as regras para empréstimo de títulos e valores mobiliários para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações.

Títulos públicos

No caso da uniformização de alíquotas de títulos públicos, a proposta é uma quebra de paradigma, de acordo com os técnicos da Fazenda. Em vez de manter o escalonamento por prazo, com previsão de incidência de IR de 22,5% para investimentos de até 6 meses e de 15% após dois anos, haverá uma alíquota única de 17,5%. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.

A avaliação é de que é preciso deixar a decisão de prazo a critério do investidor e que o sistema atual estava penalizando quem tinha menos recursos e precisava sacar esse dinheiro. Também pesou o entendimento de que não é mais necessário fixar esse tipo de período para se obter prazos mais longos na dívida pública.

Ganhos e perdas

A MP também vai ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável. A mudança vai permitir uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável. isso poderá ser ajustado na declaração de IR e o saldo pode ser usado para crédito em até cinco anos.

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