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Por Fabiana Holtz e Fernanda Trisotto, do Broadcast
[email protected]São Paulo, 09/06/2025 - O pacote de medidas em negociação pelo governo e Congresso para compensar as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) inclui uma Medida Provisória (MP) que vai acabar com a isenção de Imposto de Renda de alguns investimentos, como as letras de crédito. Também estão na mesa a tributação de bets e alterações nas alíquotas da CSLL e JCP.
Importante ressaltar que a tributação respeita o critério de anterioridade do Imposto de Renda e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário, onde os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias. Nesse mercado ocorre apenas a transferência de propriedade e de recursos entre investidores.
O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025. A avaliação de interlocutores ouvidos pelo Broadcast é de que medidas já enviadas pelo governo e em tramitação no Congresso ajudarão no resultado fiscal deste ano.
Também serão feitos ajustes nas regras para seguros, visando os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), ampliando o tempo de adaptação das instituições, para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) e câmbio.
Também haverá medidas para ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro e aprimoramento da legislação de operações de hedge, empréstimo de ações e ativos virtuais.
Entre as opções de investimentos que eram isentas de IR e passarão a pagar 5% de imposto estão:
Os ativos virtuais, ou seja, investimentos em bitcoin e outras criptomoedas, também não devem escapar da mira do governo. Está prevista a regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, mas com apuração e tributação segregadas.
Ainda serão feitos ajustes nas nas regras tributárias referentes a operações de hedge (proteção contra riscos de grandes oscilações), empréstimos de ações e ativos virtuais, para facilitar o acesso do mercado a essas operações. Para o hedge no exterior, haverá aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão.
Outro ponto é que serão atualizadas as regras para empréstimo de títulos e valores mobiliários para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações.
No caso da uniformização de alíquotas de títulos públicos, a proposta é uma quebra de paradigma, de acordo com os técnicos da Fazenda. Em vez de manter o escalonamento por prazo, com previsão de incidência de IR de 22,5% para investimentos de até 6 meses e de 15% após dois anos, haverá uma alíquota única de 17,5%. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.
A avaliação é de que é preciso deixar a decisão de prazo a critério do investidor e que o sistema atual estava penalizando quem tinha menos recursos e precisava sacar esse dinheiro. Também pesou o entendimento de que não é mais necessário fixar esse tipo de período para se obter prazos mais longos na dívida pública.
A MP também vai ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável. A mudança vai permitir uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável. isso poderá ser ajustado na declaração de IR e o saldo pode ser usado para crédito em até cinco anos.
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