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Imposto zero em carros para PcD: saiba como solicitar pela internet

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O prazo mínimo para a troca de automóvel utilizando o incentivo continua sendo de três anos - Adobe Stock
O prazo mínimo para a troca de automóvel utilizando o incentivo continua sendo de três anos
Por Paula Bulka Durães

04/08/2026 | 15h51

São Paulo - Com a recente decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito à isenção na compra de veículos foi ampliado para toda e qualquer pessoa com deficiência intelectual.

A medida derrubou as barreiras da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que limitavam o desconto apenas a casos considerados severos.

Se você ou seu familiar tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência intelectual, confira abaixo como funciona a nova regra e o passo a passo completo para requerer a isenção diretamente pela internet.

O que mudou com a decisão do STF?

A decisão do Plenário, proferida na segunda-feira, 3, estendeu o benefício fiscal para indivíduos com todos os tipos de deficiência intelectual e com TEA de qualquer nível de suporte, incluindo o nível 1.

O que continua igual?

O prazo mínimo para a troca de automóvel utilizando o incentivo continua sendo de três anos. O STF negou o pedido para equiparar esse tempo ao dos taxistas (dois anos), sob a justificativa de que o desgaste mecânico pelo uso profissional da categoria é maior.

Quais são os limites dos impostos?

O serviço abrange dois tributos principais administrados pela Receita Federal, cada um com regras e limites específicos:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Pode ser solicitado a cada três anos. O benefício é limitado a automóveis com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com no mínimo quatro portas (contando o bagageiro). O veículo deve ser movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido, elétrico ou de combustão reversível.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Pode ser obtido uma única vez na vida. Aplica-se somente a carros de passeio de até 127 HP de potência bruta.

Para ter o pedido aprovado, o cidadão deve comprovar capacidade financeira compatível com o valor do veículo, exceto em casos de financiamento, não possuir impedimentos legais e estar em dia com a Previdência Social.

Documentos necessários

Antes de acessar o sistema digital, certifique-se de ter em mãos a seguinte documentação obrigatória:

  • Documento de identificação oficial do beneficiário;
  • Documento de identificação do representante legal e o comprovante da condição de representação – como certidão de nascimento ou termo de curatela, se aplicável;
  • Laudo médico de avaliação: deve ser emitido por prestador de serviço público de saúde, serviço privado conveniado ao SUS, pelo Detran, por clínicas credenciadas ou, ainda, por serviço social autônomo sem fins lucrativos criado por lei. Os documentos físicos enviados precisam ser vias originais ou cópias autenticadas.

Passo a passo para requerer a isenção online

Todo o processo de solicitação é gratuito e deve ser feito 100% online por meio do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen) da Secretaria Especial da Receita Federal. Veja como prosseguir:

  1. Entre no portal do Governo Federal utilizando a sua conta Gov.br (para acessar esse serviço, é obrigatório ter conta nível Prata ou Ouro);
  2. Solicite a autorização para a compra de veículo com isenção preenchendo os dados no sistema;
  3. Envie o laudo médico e os documentos de identificação escaneados diretamente pela plataforma.

O parecer não é enviado por correio. O cidadão deve acessar o sistema do Sisen após três dias úteis – tempo médio estimado para análise – para consultar a resposta.

Uma vez aprovada, a autorização tem validade de 270 dias contados a partir da data de emissão. Caso o pedido seja negado, o requerente tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo pelo mesmo sistema.

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