Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

STF decide se contribuição abaixo do mínimo tira proteção do INSS

Adobe Stock

A lei passou a exigir que o INSS só contabilize os meses de trabalho em que o recolhimento for igual ou superior a um salário mínimo - Adobe Stock
A lei passou a exigir que o INSS só contabilize os meses de trabalho em que o recolhimento for igual ou superior a um salário mínimo
Por Paula Bulka Durães

16/07/2026 | 09h14

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) dará a palavra final sobre um dos temas de maior impacto social decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. O tribunal vai decidir se o cidadão que contribui para o INSS com valores abaixo de um salário mínimo mantém ou perde o direito aos benefícios da Previdência Social – como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A disputa tramita sob o rito do Recurso Extraordinário (RE) 1544748 e teve sua repercussão geral reconhecida por unanimidade. Para evitar decisões conflitantes, a Corte determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam dessa controvérsia até o julgamento definitivo.

O futuro de milhões de trabalhadores informais ou com jornadas reduzidas depende deste veredito. Se o STF acatar a tese do INSS, essa parcela da população poderá ser excluída da rede de proteção do Estado. Se decidir a favor dos trabalhadores, o Tribunal forçará o Executivo a recalcular as projeções de gastos bilionários para as próximas décadas.

A origem do embate

O conflito jurídico gira em torno da Emenda Constitucional 103/2019, Reforma da Previdência, e do Decreto nº 10.410/2020. A lei passou a exigir que o INSS só contabilize os meses de trabalho em que o recolhimento for feito com base, pelo menos, no valor do salário mínimo.

O problema é que muitos brasileiros, como trabalhadores intermitentes – que fazem bicos formais – ou de meio período, muitas vezes ganham menos que um salário mínimo no fim do mês.

A partir dessa regra, criou-se um forte abismo de interpretações entre a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em defesa do trabalhador

De um lado, um grupo de juízes federais (TNU) decidiu a favor dos trabalhadores. Para os magistrados, o piso do salário mínimo serve apenas para calcular o tempo da aposentadoria comum.

No entanto, pagar um valor menor não pode cortar o vínculo básico do cidadão com o INSS, para evitar deixá-lo desamparado caso fique doente ou sofra um acidente.  De acordo com os juristas, exigir um valor mínimo significa tirar a proteção justamente de quem recebe salários instáveis e mais baixos.

INSS aponta risco fiscal

Do outro lado, o INSS recorreu ao STF. A pasta defende que abrir essa exceção ameaça a sobrevivência financeira da Previdência, que depende de um equilíbrio entre o que entra de dinheiro e o que sai para pagar os benefícios.

A autarquia defende que, se o trabalhador quiser manter a cobertura do INSS, ele mesmo deve pagar um boleto com a diferença que faltou para atingir a contribuição mínima daquele mês.

"O reconhecimento do vínculo para quem recolhe valores ínfimos resultaria na concessão de milhões de benefícios sem a devida contrapartida financeira, inviabilizando o equilíbrio das contas públicas", diz o INSS.

Quais os próximos passos do julgamento?

A data para o julgamento final ainda não foi definida, mas o resultado pode mudar as regras do trabalho no Brasil. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, justificou a necessidade de o Supremo resolver o caso rapidamente devido ao impacto da decisão.

A matéria possui inegável densidade constitucional e transcendência econômica, política, social e jurídica, que vai muito além das partes envolvidas e reverbera em toda a estrutura de proteção social do País."

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias