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IR 2026: Deixou para o último dia? Veja como agilizar a declaração

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Não perca o prazo e se concentre em checar os dados que já constam na declaração pré-preenchida - Adobe Stock
Não perca o prazo e se concentre em checar os dados que já constam na declaração pré-preenchida
Por Fabiana Holtz e Marcia Furlan

29/05/2026 | 08h26 ● Atualizado | 08h27

São Paulo - Deixou para a última hora? O VIVA reuniu aqui algumas dicas para facilitar o seu acerto de contas com o Leão. A Receita Federal já recebeu 40,1 milhões de declarações, até às 8h07 desta sexta-feira, 29, último dia para envio do Imposto de Renda 2026.

Isso significa que, segundo as estimativas do órgão, em torno de 4 milhões de contribuintes ainda não entregaram sua declaração.

Dados preliminares do painel de estatísticas da Receita Federal mostram que até o momento 59,7% dos envios foram feitos com a opção pré-preenchida, indicando adesão crescente ao modelo que importa automaticamente informações fiscais.

Em primeiro lugar, aproveite ao máximo a facilidade de utilizar a pré-preenchida. Essa opção aparece para o contribuinte quando ele seleciona ‘nova’ na página inicial no programa do IRPF 2026. Na sequência, faça o login em sua conta gov.br. Após concluído o login, o próprio sistema orienta o retorno ao programa para dar início à declaração.

Saiba que é preciso ter nível prata ou ouro na conta do gov.br para seguir adiante. Veja aqui como aumentar seu nível.

Embora usar a pré-preenchida seja bastante prático, Talissa Koerbel, tributarista no ABE Advogados, chama a atenção para a necessidade de verificação das informações geradas na declaração, especialmente com relação aos "Pagamentos Efetuados", em razão da considerável quantidade de equívocos. Basta usar a ferramenta de verificação do aplicativo ou página da declaração antes de enviar e seguir os passos para corrigi-los.

A tributarista no PGBR Advogados, Maria Gabriela Lordelo de Vasconcelos, concorda e sugere que a declaração pré-preenchida seja usada como um 'rascunho'. 

Neste ano, vimos muitos erros em dados importados automaticamente, especialmente em rendimentos, saldos bancários e deduções, então é fundamental conferir tudo com seus informes de rendimentos".

Outra recomendação da tributarista é avaliar qual modelo de tributação é melhor no seu caso: deduções legais ou desconto simplificado. "O próprio programa da Receita ajuda bastante porque, com os dados preenchidos, ele mostra os dois cenários e já indica qual deles é mais vantajoso", diz Vasconcelos.

Talvez esse seja o ponto mais importante, acrescenta, porque, na prática, essa é a única coisa que não pode ser alterada após o fim do prazo para envio da declaração - mesmo que você faça uma retificadora mais adiante. "O importante é não perder o prazo", frisa.

Entre os contribuintes, 54,9% optaram pela declaração simplificada até o momento.

Imposto a pagar

Para aqueles que têm saldo de imposto a pagar, vale lembrar que a quota única ou a primeira parcela, a depender da escolha do contribuinte, possui vencimento no mesmo dia do fim da entrega das declarações, ou seja, hoje (29).

Caso não recolhido o imposto devido nesta data, incidirá multa e juros sobre o principal.

Apostas online ou bets devem ser informadas?

Atenção para essa novidade. Eventuais saldos disponíveis em redes de apostas online na data-base 31/12/2025 devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, bem como rendimentos auferidos dessas modalidades de apostas durante o ano calendário 2025 se superiores a R$ 28.467,20.

Casal declara junto ou separado?

Os bens comuns informados por cônjuges sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, em caso de entrega de Declaração de IR de forma apartada, deve ser feito apenas por um deles e o outro deve informar isso em sua declaração.

Cuidado com o valor dos investimentos a declarar

Um ponto curioso na avaliação de Vasconcelos é que nos últimos tempos, com a popularização dos investimentos, muitos contribuintes têm caído na malha fina

"Ações, fundos de investimentos e outros ativos, em regra, devem ser declarados pelo custo de aquisição e não pelo valor atual de mercado. Por exemplo: se você comprou ações por R$ 20 mil e hoje elas valem R$ 34 mil, na ficha de bens continua R$ 20 mil até a venda", explica a tributarista do PGBR Advogados. 

Isso porque quando alguém altera para R$ 34 mil, “para atualizar”, cria um aumento patrimonial artificial que pode chamar atenção da Receita. Essa confusão acontece porque os aplicativos exibem a cotação atual, no momento da consulta. Mas a informação que deve ser lançada na declaração é a do informe de rendimento.

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