São Paulo, 30/10/2025 - Se você aplicar seu dinheiro em qualquer produto de investimento mais sofisticado que uma caderneta de poupança, saiba que os rendimentos que receberá estarão sujeitos a algum tipo de tributação.
Além do Imposto de Renda (IR), os ganhos do investidor também podem sofrer uma segunda "mordida", a do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O IOF está presente não só em operações de crédito, câmbio e seguros, mas também em certos investimentos de renda fixa.
Tem mudança no IOF?
Pode ser que as mordidas no bolso do investidor fiquem ainda maiores no futuro. Isso porque os investimentos andam na mira do governo, que tem visto no IR no IOF possíveis caminhos para promover um aumento da arrecadação de receita, que ajude a reduzir o déficit nas contas públicas.
A última tentativa nesse sentido foi a medida provisória 1.303/2025, de junho deste ano. Ela propunha, entre outras medidas, uma alíquota de IR de 5% para alguns papéis que sempre foram isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Mas o texto foi retirado da pauta pela Câmara dos Deputados no dia 8 de outubro e perdeu a validade.
Na prática, com a derrubada dessa MP, por ora nada mudou na forma como os investimentos são tributados. Continuam valendo as regras de IR e IOF.
O governo já elevou as alíquotas do IOF em operações como compras de moeda estrangeira e despesas internacionais em cartão de crédito e débito. Outra novidade é a cobrança, a partir de 2026, de 5% sobre aportes anuais acima de R$ 600 mil em previdência privada do tipo VGBL.
No caso dos investimentos, porém, por enquanto a renda fixa escapou do aumento do IOF. A equipe econômica do governo propôs que produtos hoje isentos, como CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, passassem a recolher 5% de IOF sobre os ganhos. Mas a ideia não passou na Câmara, mantendo assim a atratividade desses produtos como produtos de investimento isentos.
Como o desafio da equipe econômica de aumentar a arrecadação continua, vale ficar atento ao noticiário envolvendo tributação de investimentos.
Imposto de Renda sobre investimento
Quais investimentos de renda fixa são isentos?
A caderneta de poupança, as LCIs, as LCAs, os CRIs, os CRAs e as debêntures incentivadas.
Quais investimentos de renda fixa são tributados?
Os CDBs, todos os papéis do Tesouro Direto, as letras de câmbio (LCs) e as debêntures comuns, além dos fundos de renda fixa e multimercados.
De quanto é o imposto? Quando é cobrado?
Na maioria dos papéis, como CDBs e títulos do Tesouro Direto, a alíquota começa em 22,5%, até 180 dias de aplicação; cai para 20%, de 181 a 360 dias; depois, para 17,5%, de 361 a 720 dias; e estabiliza em 15% a partir de 721 dias de aplicação. A cobrança é feita no momento do resgate (ou no vencimento do título).
Já
os fundos de investimento sofrem uma cobrança semestral de IR, no último dia de maio e no último dia de novembro, conhecida popularmente como
"come-cotas". Em vez de esperar até o resgate para apurar o imposto, a Receita Federal se antecipa e faz a cobrança antes, "comendo" uma parte das cotas do investidor para recolher o imposto sobre os rendimentos.
A alíquota é de 15% nos fundos de longo prazo (que têm a sigla LP no nome) e de 20% nos de curto prazo (com CP no nome).
Em todos os casos, é bom lembrar, as alíquotas incidem sobre os ganhos, não sobre o montante principal.
Imposto sobre Operações Financeiras
Quais investimentos em renda fixa são isentos?
As LCIs, as LCAs, os CRIs, os CRAs e as debêntures.
Quais investimentos em renda fixa são tributados?
Os CDBs, todos os papéis do Tesouro Direto e os fundos de investimento de renda fixa.
Quando o IOF é cobrado?
A cobrança do imposto ocorre no resgate e a alíquota dependerá do tempo em que o montante ficou investido antes de ser sacado. A tributação só ocorrerá caso haja resgate nos primeiros 30 dias, dentro de uma tabela regressiva.
Se tiver decorrido apenas um dia entre a aplicação e o saque, o IOF vai abocanhar 96% dos rendimentos recebidos no período. Se passados 2 dias, 93%; 3 dias, 90%; 6 dias, 80%; 9 dias, 70%; 12 dias, 60%; 15 dias, 50%; 21 dias, 30%; 24 dias, 20%; 27 dias, 10%; até que, a partir do 30º dia, a alíquota é zero e os resgates não são mais sujeitos a IOF.
Novamente, o IOF incide sobre os ganhos auferidos no período, não sobre o montante principal investido.
Para manter-se atualizado sobre as próximas novidades nesse assunto, continue acompanhando a cobertura de investimentos do Viva.