Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Procon-SP dá dicas para folião curtir o Carnaval sem dor de cabeça

Adobe Stock

Em caso de overbooking, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo e arcar com todas as despesas - Adobe Stock
Em caso de overbooking, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo e arcar com todas as despesas
Por Alessandra Taraborelli

06/02/2026 | 12h57

São Paulo, 06/02/2026 - O Carnaval está chegando e, junto com ele, vários problemas que surgem na oferta de serviços em razão do excesso de pessoas. Se você pretende viajar, comprar fantasia, curtir camarotes em desfiles, ou brincar nos bloquinhos de ruas, o Procon-SP preparou algumas orientações para curtir a festa sem dor de cabeça. 

Compra de fantasias e abadás

Faça uma pesquisa de preços em diversos fornecedores e verifique as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.
Fique atento a política de troca do estabelecimento: por exemplo, se permite a troca em razão das características do produto e se estabelece algum prazo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema e que o reparo comprometa a peça ou que não corresponder ao que dizia a oferta.

Leia também: Como assistir aos últimos ensaios das escolas de samba do Rio - e de graça

É importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
Ingressos para camarotes e bailes

Fique atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e ao que o ingresso dá direito. 
É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.

Pagamento com cartão de crédito ou débito

O consumidor não deve perder o seu cartão de vista. É ele quem deve manuseá-lo e, muito importante, sempre conferir se o cartão devolvido é o seu. Também deve conferir o valor da compra antes de digitar sua senha (ou aproximar o cartão), além de checar e guardar o comprovante da transação. Recomenda-se que o consumidor jamais utilize máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados.

No caso de cartões que utilizam a tecnologia por aproximação, inclusive sem necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-lo em local seguro e evitar deixá-lo longe da vista - como, por exemplo, bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo -, principalmente em situações de aglomeração. Os bancos só devem habilitar a função de aproximação com autorização do consumidor, assim como o limite a ser utilizado deve ser informado.

Habilite o envio de mensagem para o smartphone a cada transação, essa é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe.

Se for vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência o mais breve possível.

Passagem aérea

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que em decorrência de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

Também são direitos do consumidor: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

O consumidor também poderá pedir reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

Overbooking

Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.

Bagagens aéreas

É fundamental que o consumidor esteja atento às regras estabelecidas para o transporte de bagagens, que podem ser consultadas nos sites das empresas aéreas. As companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. Recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.

As bagagens despachadas podem ser cobradas e cada empresa aérea define suas regras e valores. Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente, devem ser despachadas. Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela mesma e deve indenizar em caso de extravio ou danos.

Transporte rodoviário

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência: quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou à restituição imediata e do valor integral do bilhete; nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros; se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Se o veículo destinado tiver características inferiores às daquele contratado, o consumidor poderá reivindicar a devolução da diferença do preço da passagem, caso este esteja vinculado às características;

A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a viagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.

Bagagens no transporte rodoviário

O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e guardar a etiqueta que a identifica; recomenda-se levar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão.
O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a bagagem de mão.

Locação para temporada

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.

Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação. O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias