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Rescisão trabalhista: veja como calcular os valores passo a passo

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A CLT prevê diferentes formas de rescisão, e cada uma garante direitos diferentes - Freepik
A CLT prevê diferentes formas de rescisão, e cada uma garante direitos diferentes

Por Guynever Maropo

redacao@viva.com.br
27/01/2026 | 08h19

São Paulo, 27/01/2026 - Com o fim do contrato de trabalho CLT, as empresas devem por lei pagar a rescisão trabalhista. Saber calcular este valor é importante para não levar prejuízo. O cálculo mostra quanto o trabalhador tem a receber ou a pagar após a demissão.

A rescisão segue regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras mudam conforme o tipo de demissão e o tempo de trabalho. Por isso, entender o cálculo desde o início evita prejuízos.

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O que é a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão é o encerramento do vínculo entre empregado e empregador. Ela acontece quando o contrato chega ao fim ou quando uma das partes decide encerrar a relação, sem justa causa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do Artigo 477, se estabelece os prazos de 10 dias corridos (após o fim do contrato) para o cumprimento das regras para o pagamento das verbas rescisórias, assegurando que o trabalhador receba seus direitos, sob pena de multa para a empresa em caso de atraso ou descumprimento.

O que o Artigo 477 da CLT garante:

1. Prazos:

Define que o pagamento integral das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de demissão.

2. Documentação:

Exige a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) detalhando todos os valores.

3. Verbas Devidas:

Garante o direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS, e outros direitos conforme o tipo de desligamento.

4. Multa por Atraso:

Se o empregador não cumprir o prazo, deve pagar uma multa ao trabalhador equivalente ao seu salário, além de outras penalidades administrativas.

Quais são os principais tipos de rescisão?

A CLT prevê diferentes formas de rescisão, e cada uma garante direitos diferentes. O tipo de demissão define quais valores entram no cálculo final.

  • Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem falta do trabalhador. Nesse caso, há direito a saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa.
  • Na demissão com justa causa, o trabalhador comete falta grave. Nesse formato, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Outros direitos são perdidos.
  • No pedido de demissão, a iniciativa parte do trabalhador. Ele recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não acessa o FGTS nem o seguro-desemprego.
  • Na rescisão por acordo, criada pela reforma trabalhista, as duas partes concordam com o fim do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e multa reduzida do FGTS.

Quais valores entram no cálculo da rescisão?

O cálculo da rescisão soma diferentes verbas trabalhistas. Cada valor depende do tempo de serviço e do tipo de desligamento.

Entram no cálculo o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês. Também entram férias vencidas e proporcionais, sempre com adicional de um terço.

O 13º salário proporcional é calculado pelos meses trabalhados no ano. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação.

Em demissões sem justa causa, há multa do FGTS de 40%. Esse percentual incide sobre todo o saldo depositado durante o contrato.

Como calcular a rescisão pela internet

Para quem deseja fazer o cálculo, alguns sites oferecem simuladores gratuitos. Um exemplo é a calculadora de rescisão da Catho.

Para usar, basta preencher os seguintes campos:

  • Se possui férias vencidas
  • Se cumpriu aviso prévio
  • Motivo do cálculo
  • E-mail
  • Último salário
  • Número de dependentes
  • Data de início do contrato
  • Data de término do contrato
  • Motivo do fim do contrato
  • Após preencher os dados, o sistema mostra uma estimativa dos valores da rescisão.

Cálculo de rescisão

Segundo o Serasa, o cálculo da rescisão envolve valor do salário, férias e FGTS. Exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 foi demitido sem justa causa.  Ele trabalhou parte do mês e tinha férias a receber.

O saldo de salário considera os dias trabalhados. As férias recebem acréscimo de um terço constitucional. O FGTS gera multa de 40% sobre o saldo acumulado.

Somando todos os valores, a rescisão pode ultrapassar R$ 15.000,00 (quinze mil reais), antes dos descontos legais. A calculadora do Serasa faz essa soma de forma automática.

O saque-aniversário muda o valor da rescisão?

O saque-aniversário do FGTS altera o acesso ao dinheiro após a demissão. Quem escolhe essa modalidade não pode sacar todo o saldo do FGTS.

Mesmo assim, a multa de 40% continua sendo paga pelo empregador. O restante do saldo só pode ser retirado nos saques anuais.  Essa regra interfere no valor disponível após a rescisão.

Erros mais comuns no cálculo da rescisão

Muitas empresas erram ao calcular a rescisão trabalhista. O erro mais comum é atrasar o pagamento.

Outro problema frequente é calcular férias ou 13º de forma incorreta.  Também ocorre desconto indevido de valores não previstos em lei.

Esses erros geram multa e aumentam o risco de ação judicial.  Por isso, é importante calcular também o valor, assim reduz falhas por parte da empresa.

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