95,3 milhões de trabalhadores recebem hoje a 2ª metade do décimo terceiro
Adobe Stock
Por Thiago Lasco
19/12/2025 | 10h14
São Paulo, 19/12/2025 - Hoje termina o prazo para que trabalhadores com carteira assinada, ou seja, com regime de contratação regido pela CLT, recebam das empresas a segunda parcela do décimo terceiro salário. Cerca de 95,3 milhões de pessoas em todo o País devem receber o benefício.
Previsto em lei, o pagamento ocorre no fim do ano e tem papel central no aumento do consumo de dezembro. De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará na economia brasileira R$ 369,4 bilhões neste ano. Em média, cada empregado celetista deve receber R$ 3.512, já considerada a soma das duas parcelas.
Pelos termos da legislação trabalhista em vigor, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Como em 2025 as duas datas caíram no fim de semana, os respectivos pagamentos foram antecipados para 28/11 e 19/12, duas sextas-feiras.
Quem recebe o benefício
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. A regra considera como mês cheio aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Também recebem o benefício trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente.
Pessoas que trabalham em regime CLT e são demitidas sem justa causa recebem o pagamento de décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito à gratificação.
As datas de pagamento anunciadas agora não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas nesse regime foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa; para quem entrou depois, o valor é proporcional, cobrindo apenas os meses de 2025 trabalhados. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor final: se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês, esse período deixa de ser contabilizado no cálculo do décimo terceiro salário.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
