O PL 1087/25, aprovado na noite de ontem pelos senadores, estabelece que a partir de janeiro de 2026 o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil estará sujeito a uma retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Há uma disposição, entretanto, que exige que a deliberação de lucros apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores sejam isentos.
Esse ponto foi mantido pelos senadores e, na visão de especialistas ouvidos pela Broadcast, poderá afetar o alcance da isenção para as empresas. Isso porque muitas companhias fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, uma vez que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.
Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para mudar o texto, mas foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante a tramitação na CAE, sob o argumento de que mudanças na proposição implicariam a necessidade de uma reanálise da Câmara.
A emenda buscava solucionar a questão impedindo a incidência da tributação sobre lucros e dividendos gerados, mas ainda não distribuídos. Na própria justificativa da emenda, o senador argumentou que o trecho poderia gerar "nocivos efeitos retroativos", uma vez que as empresas não seriam capazes de cumprir totalmente as exigências.
Na votação em plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda de teor semelhante, mas acabou não prosperando.
Lula comemora nas redes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi às redes sociais comemorar a aprovação. "O nome disso é justiça tributária", celebrou.
Lula agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) e ao relator Calheiros. "Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil", afirmou.
De acordo com o presidente, "milhões de pessoas que vivem de seu trabalho não precisarão mais pagar o IR ou terão imposto reduzido, garantindo mais dinheiro no bolso" e "quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte".
O que dizem os especialistas
Para Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, "é evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025", diz. Ela argumenta que é uma exigência incompatível com a realidade da apuração dos resultados das empresas, gerando insegurança jurídica na implementação de medidas.
Além disso, ela menciona que o Código Civil e a Lei das Sociedade por Ações (Lei nº (6404/76) preveem a realização de assembleia de sócios para deliberar sobre as demonstrações financeiras e sobre os resultados dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social. O que, para ela, não condiz com o texto do projeto aprovado.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, diz que "se fosse possível que os lucros a serem distribuídos são os apurados no ano calendário 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los".
No mesmo sentido, Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributário do Demarest afirma que "as empresas estão tentando entender como é que isso acontece para que elas tomem atitudes até 31 de dezembro, para não correr o risco desses lucros se sujeitarem às novas regras (serem tributados)".