Ações sobre 'pejotização' caem 26% em um ano; advogados apontam efeito STF
STF
29/01/2026 | 13h18
Brasília, 29/01/2026 - Após uma trajetória de alta iniciada em 2018, o número de novas ações na Justiça que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício - envolvendo pejotização, uberização e terceirização - caiu de 305.240 em 2024 para 224.350 em 2025, segundo dados da Justiça do Trabalho. A redução é de 26,5%.
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Especialistas consultados pela Broadcast apontam que a queda pode ter relação com dois aspectos envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF): a decisão do ministro Gilmar Mendes que paralisou os processos sobre o tema e a consolidação de uma jurisprudência favorável às empresas, que estaria desestimulando os trabalhadores a entrarem na Justiça.
Ações sobre vínculo empregatício
Ano Nº de ações Variação
2018 150.500 *
2019 186.870 24,17%
2020 93.444 -50,00%
2021 108.209 15,80%
2022 149.995 38,62%
2023 180.342 20,23%
2024 305.240 69,26%
2025 224.350 -26,50%
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
*Não há informações de anos anteriores a 2018 na base de dados do TST
O número de autuações sobre o tema vinha crescendo a cada ano a partir de 2018, com exceção de uma queda expressiva em 2020 em razão da pandemia de covid-19. O crescimento contínuo também reflete um aumento no número de ações trabalhistas como um todo, após a decisão do Supremo que ampliou o acesso gratuito à Justiça, em 2021.
Em abril do ano passado, Gilmar suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a pejotização no País, até a Corte dar sua palavra final sobre o tema. O ministro é relator da ação que discute a validade da contratação de trabalhadores via pessoa jurídica (PJ), enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, relata ação que trata especificamente da relação de trabalhadores de aplicativo (uberização).
O tema ainda não está pacificado na Justiça, mas os sinais dados pela maioria dos ministros da Corte em decisões monocráticas indicam que a Corte deve manter uma postura favorável às empresas. Os julgamentos dos dois temas são aguardados para 2026.
Mudança de paradigma
Para o advogado Aloísio Costa Jr., sócio do escritório Ambiel Bonilha, a queda no número de novos processos reflete uma mudança de paradigma no Judiciário, que começou no Supremo e teve um "efeito cascata" nas instâncias inferiores.
"De dois ou três anos para cá, consolidou-se o entendimento de que não se pode presumir a invalidade de todas as contratações de pessoas jurídicas (PJ). Em muitos casos, juízes passaram a aplicar o entendimento de que, em princípio, esse tipo de contrato é válido. É um movimento que veio para ficar", avalia o especialista.
"Antes, quando havia contratação por PJ, apesar de o relacionamento entre as partes ser parecido com uma relação de emprego, eram causas ganhas [para o trabalhador]. Hoje, a situação é bem diferente. Se você entrar com uma ação, é preciso se preocupar muito mais com provas, testemunhas", observa o advogado.
Outro motivo apontado para a queda no número de ações novas foi o ambiente de incerteza criado com a paralisação dos processos sobre o tema. "A decisão do ministro Gilmar Mendes trouxe uma insegurança jurídica tremenda, porque os advogados não sabem se entram com ação trabalhista ou na Justiça Cível, já que esse ponto vai ser julgado pelo Supremo. Como havia uma promessa do ministro que colocaria o tema em pauta no final de 2025, muitos advogados decidiram esperar", avalia Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados.
Terceirização
A controvérsia envolvendo o reconhecimento de vínculo de emprego ganhou força a partir de uma decisão do Supremo de 2018, que declarou constitucional a terceirização da atividade-fim das empresas, validando um trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017. O entendimento na ocasião foi que a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à CLT. O julgamento foi no Tema 725.
A partir de então, criou-se um impasse. A Justiça do Trabalho continuou condenando empresas por fraude à relação de emprego, por entender que contratos PJ têm sido usados para mascarar o vínculo. As empresas, por sua vez, começaram a recorrer ao Supremo por meio de reclamações que têm como fundamento o Tema 725.
Com base no precedente que permitiu a terceirização irrestrita, o Supremo passou a derrubar a maioria das sentenças que reconheceram vínculo empregatício - uma interpretação que divide especialistas em direito trabalhista. "É criticável, porque cada caso é um caso. Decisões foram cassadas com fundamentos em tese, sem analisar os casos concretos", avalia Costa Jr., do Ambiel Bonilha.
Para Dutra, do Pipek Advogados, há uma "insistência" da Justiça do Trabalho em descumprir as decisões do Supremo. Na avaliação do advogado, a consequência dessa postura é o aumento das ações trabalhistas no STF. De acordo com levantamento feito pelo escritório, o número de atuações desse ramo do direito na Corte alcançou novo recorde em 2025, com 5.171 processos.
Novos critérios
Os dois advogados concordam, porém, que o Supremo deve definir algumas premissas sobre o que pode e o que não pode ser feito em relação à pejotização. "A tendência é que o STF seja mais objetivo para que não haja uma exploração indevida do tema 725", observou Dutra.
"Nós vimos casos de empregados regulares, com baixos salários, contratados como PJ. Não é isso que o Supremo sempre quis validar. O STF quis validar os contratos de PJ de pessoas com formação suficiente para entender o que estavam assinando, como advogados, engenheiros e arquitetos", acrescentou o advogado.
Costa Jr. também avalia que o Supremo tende a fixar algumas premissas - sem proibir a pejotização nem liberá-la de forma irrestrita - para evitar que a CLT se torne, na prática, "facultativa".
Uma das apostas dos especialistas é que o Supremo deve estabelecer uma linha de corte para a pejotização com base no que já está na lei.
"A própria CLT traz uma nova figura que é chamada de hipersuficiente: aquele empregado que recebe salário diferenciado e pode negociar, ele próprio, sem interferência do sindicato. Esse é um critério muito bom e pode ser seguido pelo STF", analisa Dutra.
"É muito possível que se estabeleça isso como um critério: quem está acima [dessa linha de corte] terá um ônus da prova maior e deverá provar que não teve liberdade para negociar", afirma Costa Jr.
(Por Lavínia Kaucz)
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