Brasília, 12/06/2025 - A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o andamento de todos os processos judiciais em curso no País que buscam responsabilizar a União e o INSS pelos descontos indevidos realizados nos benefícios dos aposentados. De acordo com a AGU, o objetivo é garantir a sustentabilidade da Previdência e evitar a insegurança jurídica causada por milhões de ações no País com "prováveis resultados diferentes".
A AGU contabilizou mais de 65 mil ações judiciais que pedem a responsabilização da União e do INSS pelos descontos ilegais nos benefícios de aposentados do INSS. A estimativa da AGU é que o impacto dessas ações chegue a R$ 1 bilhão e que a judicialização continuará crescendo, já que há mais de 9 milhões de segurados potencialmente. A Polícia Federal (PF) investiga 12 entidades que foram beneficiadas com os descontos.
"Enquanto em janeiro de 2024 foram identificadas 412 novas ações; em maio de 2025 o número de novos processos sobre o tema foi de 10.923, em curva que, certamente, continuará cada vez com ascendência mais acentuada. Nesse período de janeiro de 2024 a maio de 2025, já se totalizam mais de 65 mil ações, perfazendo um impacto estimado em quase R$ 1 bilhão", informou a AGU em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão de todos os processos judiciais em curso sobre o tema.
A AGU também pediu a suspensão da eficácia das decisões que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. A União pleiteia uma decisão liminar para a suspensão imediata, e depois, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dessas decisões.
A AGU argumenta que a revelação da fraude, praticada por entidades associativas, agravou a judicialização contra a Previdência. O órgão também alega que a suspensão dos processos é necessária para preservar a capacidade administrativa do INSS de processar os pedidos de restituição.
Na petição, a AGU sustenta que há decisões conflitantes sobre os temas na Justiça, e algumas delas têm imputado à União e ao INSS o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais.