Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Conselho do FGTS libera uso do fundo para habitação de até R$ 2,25 mi

Joédson Alves/Agência Brasil

Medida corrige assimetria gerada por dois marcos temporais: contratos assinados antes de depois de 11 de junho de 2021 - Joédson Alves/Agência Brasil
Medida corrige assimetria gerada por dois marcos temporais: contratos assinados antes de depois de 11 de junho de 2021

Por Por Renan Monteiro, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 26/11/2025, às 16h33 - Atualizado às 16h34
Brasília, 26/11/2025 - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje uma alteração na resolução que regulamenta a movimentação de contas para financiamentos habitacionais. Com a mudança feita, será afastada qualquer diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data do contrato, especificamente para enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões no valor dos imóveis. Para evitar isso, foi feito um ajuste redacional na resolução de nº 994/2021.
A norma de 2021 estabelece que, para os financiamentos habitacionais, o valor de avaliação do imóvel financiado deverá ser menor ou igual ao valor de avaliação máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Pela regra, essa concomitância de valores precisa ser verificada na data da assinatura do contrato de financiamento.
Leia também: Conselho Curador do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bi aos trabalhadores

Assimetria

Isso acabou causando dois marcos temporais: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021. Na prática, isso está ocorrendo uma assimetria. Isso porque determinada pessoa que assinou o contrato até 11 de junho está podendo enquadrar o uso de Fundo de Garantia para abater as prestações. Já aqueles que assinaram a partir de 12 de junho não estão podendo ser enquadrados nos termos do novo teto já em vigor, de R$ 2,25 milhões.
A mudança redacional destrava isso e libera o enquadramento a partir de 12 de junho. A alteração vem após reclamações dos clientes junto a agentes financeiros e Banco Central sobre elegibilidade para uso do FGTS após nova regra. Havia risco de judicialização, com possível aumento de ações devido à diferenciação do tratamento entre mutuários baseada na data do contrato.
Leia também: Conselho do FGTS aprova faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida
A proposta de alteração aprovada foi na regulamentação referente à movimentação da conta vinculada do FGTS para moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais.

Palavras-chave FGTS MCMV economia fundo Moradia

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias