Brasília, 26/11/2025 - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje uma alteração na resolução que regulamenta a movimentação de contas para financiamentos habitacionais. Com a mudança feita, será afastada qualquer diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data do contrato, especificamente para
enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões no valor dos imóveis. Para evitar isso, foi feito um ajuste redacional na resolução de nº 994/2021.
A norma de 2021 estabelece que, para os financiamentos habitacionais, o valor de avaliação do imóvel financiado deverá ser menor ou igual ao valor de avaliação máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (
CMN). Pela regra, essa concomitância de valores precisa ser verificada na data da assinatura do contrato de financiamento.
Assimetria
Isso acabou causando dois marcos temporais: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021. Na prática, isso está ocorrendo uma assimetria. Isso porque determinada pessoa que assinou o contrato até 11 de junho está podendo enquadrar o uso de Fundo de Garantia para abater as prestações. Já aqueles que assinaram a partir de 12 de junho não estão podendo ser enquadrados nos termos do novo teto já em vigor, de R$ 2,25 milhões.
A mudança redacional destrava isso e libera o enquadramento a partir de 12 de junho. A alteração vem após reclamações dos clientes junto a agentes financeiros e
Banco Central sobre elegibilidade para uso do FGTS após nova regra. Havia risco de judicialização, com possível aumento de ações devido à diferenciação do tratamento entre mutuários baseada na data do contrato.
A proposta de alteração aprovada foi na regulamentação referente à movimentação da conta vinculada do FGTS para moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais.