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Dino afasta presidente do TCE do Maranhão por 180 dias após pedido da PF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Decisão foi tomada em investigação sobre organização criminosa envolvida no desvio de verbas públicas - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Decisão foi tomada em investigação sobre organização criminosa envolvida no desvio de verbas públicas
Por Broadcast

17/08/2026 | 15h43

Brasília - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, Daniel Brandão, por 180 dias. Ele é sobrinho do governador do Estado, Carlos Brandão (PSB). A ordem atende a um pedido da Polícia Federal (PF).

O governador Carlos Brandão foi vice de Dino quando o atual ministro comandou o governo maranhense, entre 2015 e 2022. Depois, os dois romperam a relação.

A decisão foi tomada em investigação que apura a existência de uma organização criminosa envolvida no desvio de verbas públicas e emendas parlamentares, conectada a um homicídio ocorrido em 2022.

Segundo a PF, há indícios de que Daniel Brandão estava presente na cena do crime de homicídio e participou de reuniões para tratar de propinas, além de ter utilizado sua influência política para obstruir a justiça e silenciar testemunhas.

"A autoridade policial parte da hipótese investigativa de que as ações de obstrução à Justiça e coação de pessoas seriam medidas do grupo investigado para esconder a dinâmica de liberação de pagamentos ilícitos com verbas públicas, envolvendo quiçá centenas de milhões de reais, o que desembocou em um assassinato", relata Dino na decisão.

Entre os fatos citados por Dino para justificar a medida cautelar, ele afirmou que a nomeação de Daniel Brandão para o TCE em 2023 indica uma "aparente tentativa de conferir proteção institucional ao investigado".

Além da suspensão do cargo por 180 dias, a decisão impõe restrições como a proibição de contato com outros envolvidos e o bloqueio de acesso às dependências do Tribunal. Dino justifica a urgência da medida pela necessidade de preservar a integridade das investigações federais e interromper o fluxo de pagamentos ilícitos.

(Por Lavínia Kaucz)

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