Governo publica Lei de Reciprocidade no Diário Oficial, sem citar EUA

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Brasil usará Lei de Reciprocidade comercial para tentar reverter tarifas impostas pelos EUA - Adobe Stock
Brasil usará Lei de Reciprocidade comercial para tentar reverter tarifas impostas pelos EUA

Por Ana Paula Machado e Eduardo Rodrigues, da Broadcast

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Publicado em 15/07/2025, às 08h00

São Paulo, 15/07/2025 - O governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade comercial. A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril, mas carecia de regulamentação para ter força de lei.

O decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva define mecanismos para que o governo possa reagir à taxação de produtos brasileiros em segmentos específicos. Com isso, poderá tentar reverter as tarifas de 50% impostas aos produtos brasileiros pelos Estados Unidos. Conforme  a notificação, a sobretaxa passaria a valer em 1º de agosto.

O decreto estabelece os critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

O texto também estabelece a criação de um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, de natureza deliberativa e executiva, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O comitê, de acordo com a publicação, deverá acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas ao Brasil por países ou bloco econômico e poderá deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas.

Segundo a publicação, o comitê será formado pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. Outras Pastas poderão ser convidadas a participarem das reuniões do colegiado.

Celeridade

O MDIC destaca que o decreto publicado hoje prevê um rito mais célere para que o governo tome "contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade". 
Como explica o MDIC, o decreto também regulamenta o processo para a adoção de medidas de reciprocidade de forma ordinária. Nesse caso, os pleitos dos setores produtivos deverão ser submetidos ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá até 30 dias - prorrogáveis por mais 30 - para deliberar sobre o enquadramento dos pedidos e a aplicação de medidas.
Caberá ao MDIC avaliar os efeitos comerciais e setoriais e à Fazenda avaliar os efeitos econômicos das medidas unilaterais sobre a competitividade dos setores produtivos nacionais. Já o Itamaraty irá avaliar a violação de eventuais compromissos internacionais firmados com o Brasil. Quanto ao MRE, cabe a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. 
"As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex", completou o MDIC.

Palavras-chave Lula decreto reciprocidade tarifa

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