Lei cria regras para conversão de prisão em flagrante por preventiva
Envato
27/11/2025 | 19h08
Veja quando a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva:
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
- ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
- haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.
Entre os critérios determinantes a serem considerados pelo juíz deverão constar a prática de crimes com violência ou grave ameaça, reincidência em solturas anteriores, risco de fuga, indícios de atuação reiterada em delitos, participação em organização criminosa ou a quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas. Desta forma basta a existência de uma destas situações para que a prisão preventiva seja decretada.
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Antes da alteração do código penal o juiz podia determinar a medida com base em avaliação genérica de risco à sociedade. Agora o texto prevê quie o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico do detido no casos de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, crime contra a dignidade sexual ou crime praticado por integrates de organização criminosa ou que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
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