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Lei cria regras para conversão de prisão em flagrante por preventiva

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O presidente Lula publicou hoje o projeto de lei que estabelece regras para a conversão da prisão em flagrante para  preventiva - Envato
O presidente Lula publicou hoje o projeto de lei que estabelece regras para a conversão da prisão em flagrante para preventiva
Marcel Naves
Por Marcel Naves marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 27/11/2025, às 19h08

São Paulo , 27/11/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União (DOU) a sanção integral da Lei 15.272, que estabelece regras mais claras para a conversão da prisão em flagrante para preventiva, buscando limitar solturas em audiências de custódia.  O texto também trata sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso. 
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Veja quando a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
  • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.

Entre os critérios  determinantes a serem considerados pelo juíz deverão constar a prática de crimes com violência ou grave ameaça, reincidência em solturas anteriores, risco de fuga, indícios de atuação reiterada em delitos, participação em organização criminosa ou a quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas. Desta forma basta a existência de uma destas situações para que a prisão preventiva seja decretada. 

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Antes da alteração do código penal  o juiz podia determinar a medida com base em avaliação genérica de risco à sociedade. Agora  o texto prevê quie o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico do detido no casos de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, crime contra a dignidade sexual ou  crime praticado por integrates de organização criminosa ou que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

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